O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 095 | 11 de Janeiro de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REMOÇÃO DOS RESÍDUOS PERIGOSOS DEPOSITADOS NAS ANTIGAS MINAS DE CARVÃO DE SÃO PEDRO DA COVA, EM GONDOMAR, E AS MEDIDAS DE CORREÇÃO E CONTENÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS NO LOCAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Tendo em conta as dotações orçamentais nacionais já oficialmente anunciadas para o efeito, seja lançado um concurso público internacional para a remoção dos resíduos perigosos depositados em 2001 e 2002 nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, incluindo o seu encaminhamento para destino final adequado às características dos resíduos, e apresentada uma candidatura ao QREN (2007-2013) que permita a participação alargada de fundos comunitários no seu financiamento.
2 — Promova a urgente monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na zona envolvente ao aterro dos resíduos perigosos e das escombreiras, com vista ao conhecimento e controlo dos impactes associados àquela deposição, bem como à proteção da saúde pública.
3 — Adote medidas para dar continuidade ao esforço de superação do passivo ambiental das escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova que permitam, em articulação com os órgãos do poder local, a requalificação ambiental e paisagística do local.

Aprovada em 9 de dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ESTABILIDADE E QUALIFICAÇÃO DO CORPO DOCENTE NAS ESCOLAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Proceda ao levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo.
2 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda a não tenham obtido.

Aprovada em 16 de dezembro de 2011 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO O DESENVOLVIMENTO DE DILIGÊNCIAS DIPLOMÁTICAS TENDENTES À CONSAGRAÇÃO DO DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DO TERRORISMO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Promova as diligências diplomáticas adequadas a que seja proposta a declaração, no âmbito das Nações Unidas, de um Dia Mundial em Memória das Vítimas do Terrorismo, cuja celebração todos os anos, na esteira da recomendação adotada pela Resolução do Parlamento Europeu de 11 de março de 2004, evoque

Páginas Relacionadas