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23 | II Série A - Número: 098 | 14 de Janeiro de 2012

Este Programa vai apoiar a futura política dos consumidores na defesa dos seus direitos, do mercado único e no complemento das iniciativas dirigidas a oferta.
Assegura a continuidade do atual Programa dado que esta política é recente e assim amplia o impacto desejado.
A política de defesa do consumidor assume cada vez maior importância devido a complexidade do processo de decisão e a globalização da oferta e ao aumento do número de consumidores mais debilitados e com menores conhecimentos, úteis para o ato de consumo.
Este Programa está ainda em consonância com a Estratégia Europa 2020 no referente ao crescimento e competitividade, com preocupações com a agenda digital, crescimento sustentável, inclusão social e regulamentação inteligente.

Principais aspetos: Face às restrições orçamentais foi decidido afetar a este Programa 175 M€ (a preços constantes de 2011).
Assim, tendo em conta as diferentes opções sobre a amplitude a dar aos meios a afetar para concretizar os objetivos, decidiu-se que a solução adequada seria distribuir o valor em partes iguais pelos sete anos da duração do Programa.
Utilizar-se-iam, para melhor gestão de fundos, acordos de parceria com associações de defesa dos consumidores, aproveitar estruturas já existentes e reduzir encargos administrativos recorrendo a montantes fixos.
Com os condicionantes assinalados o Programa pretende orientar-se para a resolução dos principais problemas detetados e que transitam do programa vigente e que são:

Segurança; Informação e educação dos consumidores; Direitos dos consumidores e reparação; Aplicação de legislação;

Segurança: Existe um problema de segurança no espaço europeu decorrente da existência no mercado de produtos não seguros ou de desequilíbrio nos graus de segurança devido às legislações dos diferentes países, agravado pela globalização das cadeias de produção. Impõe-se, por isso, dar atenção a esta área com alargamento dos serviços e com a necessidade da existência de uma estrutura de coordenação europeia.

Informação e educação dos consumidores: Necessidade de reforço do sistema de informação, já que existe insuficiente capacidade de o fazer por parte de algumas organizações dos consumidores de Estados-membros.

Direitos dos consumidores: As situações transfronteiriças exigem proteção mais eficaz nos direitos dos consumidores, designadamente nas reparações. Justifica-se melhorar a integração dos interesses dos consumidores nas políticas da União Europeia.

Aplicação da legislação: Existe um defice de conhecimento dos consumidores da rede CEC (Rede de Centro Europeu de Consumidores), pelo que é necessário reforçar a sua eficácia.

Aspetos relevantes: Face aos problemas detetados nesta área, e situando-se a política de defesa dos consumidores ainda em fase de lançamento, a dimensão do Programa em análise é relativamente modesta, pelo que se definiram prioridades restritas para os próximos anos.
Foram selecionadas ações de três tipos: