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19 | II Série A - Número: 100 | 18 de Janeiro de 2012

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Tendo em conta os elevados custos associados às tecnologias de saúde reprodutiva, bem como o referido no ponto II da nota técnica, a aprovação desta iniciativa pode traduzir-se num aumento das despesas do Estado.

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PROJETO DE LEI N.º 126/XII (1.ª) [ELIMINAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO, SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO, E PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 121/2010, DE 27 DE OUTUBRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

1.1 – Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, em 22 de dezembro de 2011, o Projeto de Lei n.º 126/XII – ―Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo‖, tendo a iniciativa sido admitida, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de parecer.
O Projeto de Lei tem por objeto a alteração das Leis n.º 7/2001, de 11 de maio e n.º 9/2010, de 31 de maio, suprimindo a limitação ao direito de adoção por casais (casados ou unidos de facto) do mesmo sexo, e do Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro, eliminando as restrições ao apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas Enquadramento e conteúdo do projeto de lei A iniciativa em análise visa, nos termos da respetiva exposição de motivos, eliminar as restrições em vigor à adoção homoparental, nomeadamente pelo quadro legal que permitiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo, no sentido de suprimir o que os autores entendem ser uma forma discriminação inconstitucional e de salvaguardar o superior interesse das inúmeras crianças que, em Portugal, aguardam a oportunidade de adoção.
Para o efeito, o projeto de lei n.º 126/XII (1.ª) procede à revogação das disposições que vedam o acesso à adoção pelos casais do mesmo sexo (artigo 3.º da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio) e ao apadrinhamento civil (n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro) e à modificação do artigo 5.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, suprimindo a restrição aos unidos de facto do mesmo sexo do acesso à adoção.

Pareceres e audições de outras entidades Foram promovidas audições à Ordem dos Advogados, Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior de Magistratura, a 5 de janeiro de 2011.
A nota técnica recomenda ainda a audição do Observatório Permanente da Adoção.

1.3 – Antecedentes No artigo 1979.º e seguintes do Código Civil determina-se que podem adotar plenamente:

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