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74 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012

Artigo 22.º Levantamento do depósito pelo senhorio

1 – O senhorio pode levantar o depósito mediante escrito em que declare que não o impugnou nem pretende impugnar.
2 – O escrito referido no número anterior é assinado pelo senhorio ou pelo seu representante, devendo a assinatura ser reconhecida por notário, quando não se apresente o bilhete de identidade respectivo.
3 – O depósito impugnado pelo senhorio só pode ser levantado após decisão judicial e de harmonia com ela.

Artigo 23.º Falsidade da declaração

Quando a declaração referida no artigo anterior seja falsa, a impugnação fica sem efeito e o declarante incorre em multa equivalente ao dobro da quantia depositada, sem prejuízo da responsabilidade penal correspondente ao crime de falsas declarações.

Secção VI Determinação da renda

Artigo 24.º Coeficiente de actualização

1 – O coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2 – O aviso com o coeficiente referido no número anterior é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano.

Artigo 25.º Arredondamento

1 – A renda resultante da actualização referida no artigo anterior é arredondada para a unidade euro imediatamente superior.
2 – O mesmo arredondamento se aplica nos demais casos de determinação da renda com recurso a fórmulas aritméticas.

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Mota Andrade — José Junqueiro — Vieira da Silva — Pedro Farmhouse — António Ramos Preto — Fernando Medina.

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PROJETO DE LEI N.º 145/XII (1.ª) RECONHECE A LIBERDADE SINDICAL DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53/98, DE 18 DE AGOSTO QUE ESTABELECE O REGIME DE EXERCÍCIO DE DIREITOS DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA)

Preâmbulo

Em 10 de março de 2011, a Associação Socioprofissional da Polícia Marítima apresentou uma petição à Assembleia da República, subscrita por mais de cinco mil cidadãos, solicitando o reconhecimento legal da

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