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79 | II Série A - Número: 105 | 25 de Janeiro de 2012

janeiro.
Na argumentação que serve de base às medidas propostas, ressalva a pretensão de reduzir a dispersão curricular, reduzir o controlo central do sistema educativo e reorganizar o ensino para os conteúdos disciplinares centrais.
No entanto, estas motivações não se coadunam com as medidas efetivamente apresentadas, que se traduzem numa mera alteração da carga horária do currículo do ensino básico e secundário.
Com efeito, destacam, de entre as medidas propostas, a continuidade do apoio ao estudo no 1.º ciclo, a manutenção da língua inglesa como disciplina obrigatória durante um mínimo de 5 anos, o desdobramento da disciplina de Educação visual e tecnológica nas disciplinas de Educação Visual e de Educação Tecnológica, a oferta de apoio diário ao estudo no 2.º ciclo, a antecipação da aprendizagem das tecnologias da informação e comunicação, o reforço da Língua Portuguesa e da Matemática, a eliminação do desdobramento em Ciências da Natureza no 2.º ciclo, o reforço e de horas de ensino e a alteração do modelo de desdobramento das aulas nas ciências experimentais no 3.º ciclo, o reforço das disciplinas de História e Geografia, a eliminação da Formação Cívica, a manutenção do reforço da carga horária, no ensino secundário, da Física e Química, Biologia e Geologia, a atualização do leque de opções da formação especifica no ensino secundário, a liberdade das escolas distribuírem a carga horária ao longo dos ciclos e anos de escolaridade e a introdução de provas finais no 6.º ano.
Este leque de propostas mais não é do que uma mera reorganização da carga horária, ficando muito aquém da reforma curricular prometida e da suposta revisão apresentada.
Para além disso, ao preconizar a separação da educação visual tecnológica em duas disciplinas autónomas (educação visual e educação tecnológica), apenas vem acentuar a dispersão curricular que alegam querer reduzir.
Acresce o facto da educação tecnológica passar a partilhar a carga horária com a disciplina de tecnologias da informação e comunicação (TIC), sendo que os moldes nos quais a unificação se vai processar continuam ainda por esclarecer, não obstante as inúmeras interpelações feitas ao Ministro sobre esta questão.
Também se elimina a disciplina de Formação Cívica, transversal a todo o currículo e que constituía uma área privilegiada de autonomia curricular das escolas.
Da audição parlamentar com o Sr. Ministro da Educação e Ciência e da audição parlamentar sobre Reorganização Curricular que permitiu um debate público sobre esta temática, não se obtiveram respostas conclusivas, pelo que as dúvidas sobre este documento ainda subsistem.
Tendo em conta que na própria proposta-base da Revisão da Estrutura Curricular, o Ministério da Educação e Ciência informa que ―a etapa de revisão da estrutura curricular que agora se inicia abre caminho a reformas mais profundas (»)‖, mostra-se necessário um debate mais aprofundado e esclarecedor com todos os intervenientes do sistema educativo. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o alargamento da discussão pública da proposta de revisão da estrutura curricular pelo prazo de 30 dias.

Assembleia da República, 18 de janeiro de 2011.
Os Deputados do PS: Acácio Pinto — Odete João — Pedro Delgado Alves — Ana Catarina Mendes — Jorge Fão — Rui Duarte — Elza Pais — Carlos Enes — António Braga.

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