O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 108 | 28 de Janeiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 183/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O ALARGAMENTO DA DISCUSSÃO PÚBLICA DA PROPOSTA DE REVISÃO DA ESTRUTURA CURRICULAR PELO PRAZO DE UM MÊS)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1 — Oito Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução n.º 183/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2 — A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 19 de janeiro de 2012, tendo sido admitida no dia 25 do mesmo mês, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3 — O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 27 de janeiro de 2012.
4 — Após a apresentação do projeto de resolução pelo Sr. Deputado Acácio Pinto (PS), intervieram na discussão os Deputados Emídio Guerreiro (PSD), Inês Teotónio Pereira (CDS-PP), Miguel Tiago (PCP) e Ana Drago (BE).
O Sr. Deputado Acácio Pinto (PS) solicitou o envio imediato do projeto de resolução para agendamento da sua votação em sessão plenária, não se tendo registado quaisquer objeções em relação a esta proposta.
5 — Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada no processo do projeto de resolução, na Internet, remete-se esta informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2012 O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 196/XII (1.ª) PSD RECOMENDA MEDIDAS QUE PERMITAM RELANÇAR A CULTURA BETERRABA SACARINA EM PORTUGAL

A situação económica e financeira da Europa, em particular de Portugal, exige dos governantes a ponderação de verdadeiras políticas públicas integradas e sustentáveis. Como tal, os incentivos públicos devem ser orientados de forma estável para sectores produtivos geradores de riqueza e emprego.
Atualmente parece ser consensual, entre os vários agentes económicos e diferentes forças políticas, que o sector agrícola é dos mais bem posicionados para responder, no curto prazo, aos desafios prementes da economia portuguesa.
É neste sentido que o PSD tem vindo a defender a aposta na produção de bens transacionáveis provenientes da agricultura, suscetíveis de serem exportados ou que reduzam as importações. Esta perspetiva deve ser integrada na expansão do regadio, uma vez que a competitividade e produtividade da produção nacional passam necessariamente por recurso à rega.
O cultivo de beterraba sacarina em Portugal é um caso de sucesso em termos agronómicos e tecnológicos, cujo desempenho entre de 1996 e 2006 apresentaram não só níveis de produtividade bem acima da média europeia, como elevada qualidade, medida em termos de percentagem de açúcar extraído.
De facto, o êxito da cultura permitiu que, durante os anos em que houve produção nacional de beterraba, as importações de açúcar fossem drasticamente reduzidas, tendo Portugal capacidade de abastecer grande parte do mercado nacional.
Paradoxalmente, a reforma da OCM do açúcar em 2006 levou ao fim da produção de beterraba sacarina por parte dos agricultores portugueses. Paralelamente foi acordado, ao abrigo dos regulamentos comunitários, uma ajuda à reestruturação do sector para as indústrias que renunciassem à sua quota de açúcar ou de

Páginas Relacionadas