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101 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

b) Ações de prospeção e identificação da doença, bem como o mapeamento e a rigorosa monitorização, reforçando a articulação entre os serviços oficiais e os agentes no terreno, nomeadamente o Centro Operativo Tecnológico Hortofrutícola Nacional e as associações de agricultores, com capacidade técnica efetiva.
c) Ações de divulgação e sensibilização que potenciem um maior conhecimento da doença em todo o meio rural, nomeadamente quanto aos mecanismos de infeção e transmissão, à sintomatologia e às características dos hospedeiros, nomeadamente com recurso ao PRODER.

Palácio de São Bento, 27 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PS: Miguel Freitas — Jorge Fão — Basílio Horta — João Paulo Pedrosa — Odete João — Fernando Jesus.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA AUTONOMIA DE GESTÃO DOS PORTOS COMERCIAIS NACIONAIS

Exposição de motivos

Os portos comerciais do sistema portuário nacional têm apresentado nos últimos anos excelentes indicadores operacionais e financeiros, assegurando significativas distribuições de dividendos, que os colocam em posição cimeira de competitividade a nível europeu e mundial e no quadro nacional como um dos poucos sectores que mesmo em período de crise regista níveis de crescimento acima da média europeia.
As Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo-Portuário (OESMP), de dezembro de 2006, consolidaram o sistema portuário nacional e definiram uma visão, uma estratégia, uma organização e objetivos quantificados para todo o setor e para cada um dos portos.
O modelo de landlord port, de prática comum a nível mundial, iniciado em Portugal na década de noventa do século passado e praticamente concluído na década passada, assegura uma clara e correta repartição de competências entre o setor público e o sector privado.
O setor privado assegura a atividade portuária, através de contratos de concessão dos terminais, garantindo por um lado a sua sustentabilidade financeira e, por outro lado, a realização de avultados investimentos quer em infraestruturas quer em equipamentos.
As funções de Estado, soberania e segurança, a defesa do interesse público, a integração com planos de desenvolvimento de outras áreas, a liderança e responsabilidade pela marca comercial do porto como um todo, a gestão das concessões a privados e a ligação à Administração Central e às Autarquias, estão concentradas nas administrações portuárias, sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos.
Num setor tão relevante para as exportações nacionais, das quais depende em boa medida a evolução da economia, é necessário garantir, por um lado, que viabiliza uma estratégia nacional relacionada com a nossa política externa, nomeadamente no que concerne à internacionalização da nossa economia, e que, por outro lado, potencia e é potenciado pelo tecido empresarial, nomeadamente produtivo.
Estudos de benchmarking aos níveis europeu e mundial, levaram à conclusão que o melhor sistema para garantir esta dupla otimização, melhor integração numa política nacional e melhor integração no tecido empresarial, não fosse conseguida através da existência de uma holding para a gestão dos portos principais, mas sim da implementação de um modelo de concorrência colaborativa (co-opetition), implemento com inegável sucesso em Portugal desde 2007.
O modelo de co-opetition em vigor garante a existência de orientações comuns a nível de política externa e a definição de um perfil estratégico para cada porto, identificado nas OESMP, que providenciando atuação colaborativa no que é necessário e a não canibalização entre portos, garante também margem de manobra para a sua gestão concorrencial, nomeadamente entre tecidos empresariais de diferentes regiões.

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