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26 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Com efeito, a cooperação internacional tem vindo a ser particularmente ativa em diversas áreas deste Programa, designadamente no que se refere à elaboração, ratificação e implementação de diversos acordos e convenções internacionais, relativos às alterações climáticas, natureza e biodiversidade, ambiente e saúde, recursos naturais e resíduos, sendo igualmente de destacar a promoção das questões ambientais nas políticas de relações comerciais e de ajuda ao desenvolvimento da UE.59

Outras questões no âmbito da política ambiental da União Europeia
Responsabilidade ambiental A Diretiva 2004/35/CE60 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, tem por objetivo estabelecer um quadro de responsabilidade ambiental baseado no princípio do ―poluidor-pagador‖, para prevenir e reparar danos ambientais, consignando, nas condições nela previstas, a responsabilidade financeira das explorações pelas medidas necessária à prevenção e reparação dos danos causados nomeadamente aos animais, plantas, habitats naturais e recursos hídricos, bem como aos solos.
Em termos gerais refira-se que esta diretiva define os regimes de responsabilidade dos operadores pelos danos ambientais causados por determinadas atividades perigosas ou potencialmente perigosas ou por outras atividades profissionais, em que haja dano ou ameaça iminente de dano às espécies e habitats naturais protegidos pela legislação comunitária, sempre que o operador agir com culpa ou negligência, e prevê um conjunto de disposições a aplicar pelos EM relativamente às ações a empreender pelo operador em termos de prevenção, de reparação e respetivos custos (―poluidor-pagador‖).61
Avaliação ambiental Em termos de gestão ambiental, e atendendo ao interesse de que se revestem para apreciação das matérias contempladas na presente iniciativa relativamente aos instrumentos da política de ambiente, importa fazer referência a duas diretivas a seguir indicadas, relativas às obrigações gerais em matéria de avaliação ambiental, que constitui um elemento importante em termos da maior integração dos requisitos de proteção ambiental na definição das políticas e ações da União, em conformidade com o artigo 11.º do TFUE (ex-artigo 6.º de TCE):

– Diretiva 85/337/CEE62 do Conselho, de 27 de Junho de 1985, que estabelece os princípios e as regras gerais de avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, com vista a completar e coordenar os processos de aprovação dos projetos públicos e privados que possam ter um impacto considerável no ambiente, condicionando a sua autorização a uma avaliação a realizar por uma autoridade nacional competente; – Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica), que exige que determinados planos e programas públicos, suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, sejam sujeitos a uma avaliação ambiental, durante a sua preparação e antes da sua adoção, de acordo com as regras nela consignadas, com o objetivo de estabelecer um nível elevado de proteção do ambiente e contribuir para a integração das considerações ambientais na preparação e aprovação de planos e programas, com vista a promover um desenvolvimento sustentável.

Cumpre salientar que se encontra previsto no Programa de Trabalho da Comissão para 2012 a apresentação de uma iniciativa legislativa relativa à revisão desta última diretiva.
59 Para mais informação consultar a página da Comissão dedicada às questões internacionais em matéria de política de ambiente (http://ec.europa.eu/environment/international_issues/index_en.htm). 60 Versão consolidada em 2009.06.25, integrando as alterações posteriores, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2004L0035:20090625:PT:PDF 61 Informação detalhada disponível em http://ec.europa.eu/environment/legal/liability/index.htm 62 Versão consolidada em 2009-06-25, integrando as alterações posteriores, disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1985L0337:20090625:PT:PDF Consultar Diário Original

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