O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Relativamente à questão da colaboração entre os atores implicados na gestão de catástrofes, refira-se a importância do Mecanismo Comunitário no domínio da Proteção Civil, instituído pela Decisão do Conselho de 8 de Novembro de 2007, destinado a facilitar uma cooperação reforçada entre a União e os Estados-membros em intervenções de socorro da proteção civil, em situações de ocorrência ou de ameaça de ocorrência iminente de uma emergência grave.
Integração da política ambiental com outras políticas sectoriais O reforço da vertente ambiental tem constituído um dos objetivos prosseguidos a nível do desenvolvimento de diversas políticas pertinentes da UE na última década, como o demonstra nomeadamente o processo em curso de reforma das políticas comuns da agricultura, das pescas, a atual política de coesão e as novas prioridades da política energética, tal como definida na Comunicação da Comissão de 10 de Novembro de 2010 intitulada ―Energia 2020: Estratçgia para uma energia competitiva, sustentável e segura‖65, assim como a importància do papel da chamada ―economia verde‖, especialmente ligado Pacote Energia e Clima, no contexto do plano de relançamento da economia europeia.66 Tal como atrás referido, o Sexto Programa em Matéria de Ambiente reforçou a aplicação do princípio da integração das questões ambientais nos diversos domínios de intervenção política, nomeadamente através das estratégicas temáticas a ele associadas, estando a sua implementação interligada com o processo de desenvolvimento da União no quadro da Estratégia de Lisboa e da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável.
A importância de que se reveste a integração das exigências de proteção ambiental em todas as políticas e atividades da União Europeia é agora reiterada no âmbito da estratégia de desenvolvimento da União Europeia para a próxima década – Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e está amplamente contemplada no debate em curso sobre as principais orientações da futura política ambiental, que terá como um dos objetivos a atingir o aumento da coerência das políticas ambientais ―atravçs de uma melhor e mais significativa integração do ambiente, nomeadamente do valor dos recursos naturais, nas políticas relevantes, como sejam a agricultura, as pescas, os transportes, a energia, a indústria, o comçrcio, o desenvolvimento e a investigação‖.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha A Constituição, no seu artigo 45.º estabelece que todos têm direito a desfrutar de um meio ambiente adequado para o desenvolvimento da pessoa assim como o dever de o conservar. Determina que os poderes públicos velarão pela utilização racional de todos os recursos naturais, com o fim de proteger e defender o meio ambiente e melhorar a qualidade de vida. Também prevê a aplicação de sanções para quem violar o meio ambiente.
O seu artigo 149.º determina ainda que o Estado tem competência exclusiva sobre a legislação básica do meio ambiente, sem prejuízo das comunidades autónomas estabelecerem normas adicionais de proteção.
No ordenamento jurídico espanhol a matéria do ambiente não está sistematizada encontrando-se dispersa por vários diplomas.
Assim, a matéria referente à responsabilidade sobre o ambiente, tendo em vista a prevenção e reparação de danos ambientais está regulada na Ley 26/2007, de 23 de octubre, regulamentada pelo Real Decreto 65http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0639:FIN:FR:PDF.
Informação detalhada sobre a Estratçgia ―Energia 2020‖ e sobre a questão da conexão energia/clima disponíveis em http://ec.europa.eu/energy/strategies/2010/2020_en.htm http://ec.europa.eu/environment/integration/energy/index_en.htm 66 Informação relevante disponível no item ―Integração‖ da página da Comissão dedicada ao Ambiente.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 V. Consultas e contributos Con
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 comprovado interesse público, desde
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Palácio de São Bento, 26 de janeiro
Pág.Página 33