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30 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

sustentável não é unicamente um conceito abstracto e teórico mas pelo contrário, trata-se de realidades muito concretas do quotidiano dos cidadãos. O referido código está dividido em 7 grandes livros, neles se abordam entre outras, as seguintes matérias: A. Os recursos naturais, onde é regulada a preservação da biodiversidade através duma eficaz gestão dos recursos naturais; B. A energia e o clima, onde são reguladas as emissões de gás com efeitos de estufa e a redução das emissões de CO2; C. A prevenção dos riscos sejam eles sanitários, tecnológicos ou naturais.

Para consulta sobre a matéria do ambiente indica-se o sítio do Ministère de l’Écologie, de l’Énergie, du Développement Durable e de la Mer.

Itália Tal como no ordenamento jurídico espanhol, também no italiano a matéria do ambiente não está sistematizada encontrando-se dispersa por vários diplomas. A legislação que regula a matéria é composta por numerosas e desordenadas disposições legislativas e regulamentares, para além da Lei n.º 349/1986, de 8 de Julho que procede á ―Instituição do Ministçrio do Ambiente e normas relativas a danos ambientais‖.
Daí que ―compete ao ministério assegurar, dentro do seu quadro orgânico, a promoção, a conservação e a recuperação das condições ambientais de acordo com os interesses fundamentais da coletividade e a qualidade de vida, bem como a conservação e a valorização do património natural nacional e a defesa dos recursos naturais face á poluição‖ (n.º 2 do artigo 1.º). ―O ministçrio elabora e promove estudos, inquçritos e levantamentos relativos ao ambiente, adota através dos meios de informação as iniciativas idóneas para sensibilizar a opinião pública para as exigências e os problemas do ambiente, inclusive através da escola, em colaboração com o Ministçrio da Educação‖ (n.º 3 do artigo 1.º). ―Instaura e desenvolve, após prçvia coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com outros ministérios interessados, relações de cooperação com os organismos internacionais e da Comunidade Europeia‖ (n.º 4 do artigo 1.º). ―Promove e trata da aprovação e aplicação das convenções internacionais, das diretivas e dos regulamentos comunitários que digam respeito ao ambiente e ao património natural‖ (n.º 5 do artigo 1.º). Importante ç referir que ―o Ministério apresenta ao Parlamento, de dois em dois anos, um relatório [artigo 10.º, n.º 4 do Decreto Legislativo n.º 195/2005, de 19 de Agosto] sobre o estado do Ambiente‖ (n.º 6 do artigo 1.º).
No sítio do Ministério do Ambiente (Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare) encontramos a legislação dividida pelos seguintes sectores: Água, Ar, Energia, Natureza e Território.
Uma boa base de legislação sobre Ambiente ç a da revista jurídica ―AmbienteDiritto.it‖, que divide a matçria pelas seguintes áreas temáticas: Acqua – Inquinamento (poluição) idrico; Agricoltura; Agricoltura e zootecnia; Amianto; Appalti (concursos públicos); Aree protette; Danno ambientale; Energia; Fauna e Flora; OGM; Processo amministrativo; Sicurezza sul lavoro; Inquinamento atmosferico; V.i.a. V.a.s. V.r.a. A.i.a. (avaliações de impacto ambiental e outras); Rifiuti (lixo e resíduos); Beni culturali e ambientali.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à mesma base de dados da atividade legislativa e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência das seguintes iniciativas pendentes sobre esta matéria: Projeto de Lei n.º 29/XII (1.ª) (PEV) – ―Lei de Bases do Ambiente.‖ Projeto de Lei n.º 39/XII (1.ª) (BE) – ―Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente.‖ Projeto de Lei n.º 154/XII (1.ª) (PCP) – ―Estabelece as bases da Politica de Ambiente.‖ (a aguardar despacho de admissibilidade de SE a PAR)

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