O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

39 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Artigo 16.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 26 de janeiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Cecília Honório — João Semedo — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE LEI N.º 152/XII (1.ª) ESTABELECE UM REGIME TRANSITÓRIO DE ISENÇÃO DE PROPINAS E DE REFORÇO DO APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

O país está confrontado com uma profunda recessão económica e uma dramática situação social. Uma realidade que, sendo inseparável de mais de 35 anos de política de direita, do processo de integração capitalista na União Europeia, da natureza do capitalismo e da crise, é brutalmente agravada com a concretização pelo atual governo do Pacto de Agressão que PS, PSD e CDS-PP subscreveram com o FMI e a União Europeia.
Depois de uma década de estagnação económica com períodos recessivos, a concretização nos últimos meses das chamadas medidas de austeridade, submetidas á ditadura do ―dçfice‖ e aos interesses do grande capital, colocam no horizonte, não a resolução dos principais problemas do país, mas uma prolongada recessão económica e enorme regressão das condições de vida do povo português durante as próximas décadas.
Por tudo isto, fazer face às despesas da educação exige das famílias um esforço de sobrevivência injusto, fruto da desresponsabilização do Estado e do profundo corte do investimento público para a educação. De acordo com dados do INE, as despesas das famílias com a Educação aumentaram nos últimos 8 anos 74,4% - os custos com a educação no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2010.
A profunda limitação da atual Lei da Ação Social Escolar, os sucessivos cortes nos apoios diretos e indiretos da Ação Social Escolar (ASE), a ausência de políticas efetivas de apoio aos estudantes e de garantia da igualdade de oportunidades, a responsabilização das famílias pelo pagamento dos custos exorbitantes de acesso e frequência do ensino superior – propinas, transportes, alojamento, alimentação, livros e material escolar – tem conduzido ao abandono escolar de milhares de estudantes do ensino superior.
No artigo 73.º da Constituição lê-se que ―Todos têm direito á educação e á cultura‖, e que para tal ―O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva‖.
Para cumprir e fazer cumprir a Constituição, os sucessivos governos deveriam ter efetivado políticas de financiamento do ensino superior público e de ação social escolar que concretizassem este comando constitucional. Contudo, a política educativa dos sucessivos governos PS, PSD e CDS tem caminhado exatamente no sentido de desrespeito e violação da Constituição. O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a Revolução de Abril, tem sido desenvolvido, designadamente desde os últimos 20 anos, à custa da desresponsabilização do Estado e da responsabilização das famílias, para a prossecução de um objetivo mais profundo de desfiguração do Estado que têm praticado, contrariamente à Constituição.
A situação dramática de abandono e dificuldades profundas com que milhares de estudantes estão

Páginas Relacionadas
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Os Deputados Do PCP: António Filipe;
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Em termos gerais, o Projeto de Lei d
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 a) Da precaução: as atuações, ativid
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 r) Da democratização e universalidad
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 d) Paisagem é a unidade geográfica,
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 n) Os incentivos públicos, nos termo
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 segurança ambiental e é constituída
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 qualquer outra forma de atuação que
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 4- O uso de biocidas, pesticidas, he
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 d) Todos os reservatórios naturais o
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 de proteção das espécies vivas e nom
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 17.º Clima 1- O Estado
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 prestando especial atenção ao materi
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 19.º Habitat humano 1-
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 e) Adoção de medidas especiais de co
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 23.º Luminosidade 1- To
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 25.º Radiação 1- O espa
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 3- Aos proprietários de bens patrimo
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 b) Nos estudos de impacte ambiental;
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 relação aos danos e riscos, incide s
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 decorram de atividade ou construção
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 37.º Segurança ambiental <
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 de produção e utilização ou consumo
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 3- É da responsabilidade do Estado,
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 42.º Organismos responsáveis<
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 46.º Seguro de responsabilida
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 3- Em função da gravidade da contrao
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 55.º Norma revogatória
Pág.Página 72