O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

confrontados é inaceitável. Neste contexto, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos fundamentais dos estudantes, e simultaneamente, proteger a estrutura científica e técnica nacional.
No ano letivo 2009/2010 num universo de cerca de 73.000 bolseiros apenas 119 tinham bolsa máxima. No ano letivo 2010/2011 com a aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, 11 mil estudantes perderam bolsa e 12 mil estudantes tiveram redução no valor da bolsa. Para além disto, o preço do alojamento nas residências e da refeição nas cantinas de Ação Social sofreram aumentos.
Com o ano letivo 2011/2012, e a publicação por parte do Governo PSD/CDS de alterações ao regulamento de atribuição de bolsas, no sentido da regulamentação da Lei n.º15/2011, o atraso na resposta sobre a aprovação das candidaturas e os indeferimentos que têm sido divulgados, confirmam as preocupações do PCP aquando da discussão Orçamento de Estado para 2012, e da verificação do corte de 21,12% no Fundo de Ação Social, e de 90.033.405 milhões de euros nas transferências para os serviços de Ação Social Indireta das Instituições de Ensino Superior Público.
O PCP dirigiu ao Governo PSD/CDS de forma reiterada várias perguntas no sentido de conhecer o impacto do novo regulamento no universo de estudantes do ensino superior, sem que nunca tivessem tido resposta.
No Relatório do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre ―Estado da Educação 2011 – A Qualificação dos Portugueses‖ não ç tambçm possível encontrar qualquer referência estatística sobre o nõmero de estudantes abrangidos pela ação social direta e indireta.
Perante esta situação dramática e exigente, o Estado deve assumir o seu papel na salvaguarda dos direitos dos estudantes, impedindo que por razão de insuficiência económica e financeira seja negado um direito constitucional aos jovens portugueses.
O Partido Comunista Português e a Juventude Comunista Português defendem desde sempre a gratuitidade do Ensino em todos os seus graus, e para tal, o fim das propinas, taxas e emolumentos cobrados nas Instituições de Ensino Superior, como garante da justiça, igualdade e qualidade no acesso e frequência.
Contudo, dado o atual contexto económico e social penalizador de vastas camadas da população, o PCP propõe um regime transitório de isenção de propinas; o reforço dos mecanismos de ação social escolar indireta – preço da senha de refeição, alojamento, transporte; e abertura de novas fases de candidatura.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior, cuja insuficiência de recursos económicos comprometa o seu direito a frequentar esse grau de ensino, por via do reforço dos mecanismos de ação social escolar e da isenção do pagamento de propinas.

Artigo 2.º Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os estudantes matriculados num estabelecimento de ensino superior, público ou privado.

Artigo 3.º Isenção do pagamento de propinas, taxas e emolumentos

1 – Estão isentos do pagamento de propinas, taxas e emolumentos, todos os estudantes que se encontrem numa das seguintes condições: a) Pertençam a agregado familiar que aufira um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 Agosto;

Páginas Relacionadas
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Os Deputados Do PCP: António Filipe;
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Em termos gerais, o Projeto de Lei d
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 a) Da precaução: as atuações, ativid
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 r) Da democratização e universalidad
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 d) Paisagem é a unidade geográfica,
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 n) Os incentivos públicos, nos termo
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 segurança ambiental e é constituída
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 qualquer outra forma de atuação que
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 4- O uso de biocidas, pesticidas, he
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 d) Todos os reservatórios naturais o
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 de proteção das espécies vivas e nom
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 17.º Clima 1- O Estado
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 prestando especial atenção ao materi
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 19.º Habitat humano 1-
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 e) Adoção de medidas especiais de co
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 23.º Luminosidade 1- To
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 25.º Radiação 1- O espa
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 3- Aos proprietários de bens patrimo
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 b) Nos estudos de impacte ambiental;
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 relação aos danos e riscos, incide s
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 decorram de atividade ou construção
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 37.º Segurança ambiental <
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 de produção e utilização ou consumo
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 3- É da responsabilidade do Estado,
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 42.º Organismos responsáveis<
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 46.º Seguro de responsabilida
Pág.Página 70
Página 0071:
71 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 3- Em função da gravidade da contrao
Pág.Página 71
Página 0072:
72 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Artigo 55.º Norma revogatória
Pág.Página 72