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72 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Artigo 55.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 11/87 de 7 de abril.

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2012.
Os Deputados do PCP: Paulo Sá — Miguel Tiago — Rita Rato — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — Bruno Dias.

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PROJETO DE LEI N.º 155/XII (1.ª) CRIA O PROGRAMA DE PEQUENO-ALMOÇO NA ESCOLA

Exposição de motivos

A crise social que o país atravessa tem hoje um impacto particular sobre as crianças e jovens. Segundo dados do INE (Rendimento e Condições de Vida - 2010, com dados referentes aos rendimentos de 2009) cerca de 18% da população portuguesa vive abaixo do limiar da pobreza, valor já ultrapassado pela taxa de pobreza infantil, praticamente uma em cada quatro crianças vive na pobreza (23%).
E, sendo certo que estes indicadores se referem a 2009, ou seja, são anteriores ao agravamento das condições de vida da maioria das famílias no nosso país, é óbvio que a permanência e a gravidade da crise só pode ter como efeito o aumento destes números da pobreza infantil.
Para todos aqueles que conhecem as escolas portuguesas, é aí que socialmente se torna absolutamente visível o impacto da crise sobre os mais jovens. Nos últimos meses, na comunicação social e nas redes sociais multiplicaram-se relatos e testemunhos sobre crianças que chegam à escola, no início do dia de aulas, sem nada terem comido - e que aguardam depois pelo Programa de Leite Escolar no 1º ciclo, ou pelas refeições escolares do almoço. Mas são crianças e jovens para os quais a manhã na escola é passada em jejum.
São crianças e jovens cuja história familiar é a história da crise social portuguesa dos últimos dois anos: famílias pobres que empobreceram ainda mais, famílias a braços com situações de desemprego, famílias com perda ou insuficiência de apoios sociais.
A escola pública e as comunidades educativas não podem fechar os olhos a esta multiplicação de situações de carência. Aliás, muito do que foi tornado público surge pela voz de professores, funcionários e associações de pais que procuram encontrar respostas e apoios para as diferentes situações.
Por estas razões, é urgente a criação de um Programa de Pequeno-almoço na Escola para todas as crianças que frequentam o pré-escolar e a escolaridade obrigatória, pelo qual as crianças e os jovens teriam acesso a uma refeição pela manhã, mediante inscrição feita pelos encarregados de educação. Não se propõe aqui a implementação deste programa apenas para os alunos que beneficiam de ação social escolar, pois tornou-se evidente a progressiva restrição a que este programa tem sido condenado nos últimos anos, deixando de fora muitas famílias com dificuldades.
No âmbito do debate do Orçamento do Estado para 2012, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de implementação do pequeno-almoço na escola em moldes semelhantes aos agora propostos. Esta, aliás, foi avocada para discussão em plenário, tendo sido rejeitada na discussão final do Orçamento do Estado pelos partidos que sustentam o governo. Ora, é hoje manifesto, por sucessivos apelos de organizações de pais e da sociedade civil, que um programa deste tipo é uma necessidade imperiosa nas escolas públicas.
De facto, um programa deste tipo teria um enorme impacto nas escolas e na vida destas crianças e jovens.
Para que nenhuma criança comece o dia em que vai aprender coisas novas com fome.

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