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7 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política, sobre a iniciativa em apreço, a qual ç, de resto, de ―elaboração facultativa‖ nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 143/XII (1.ª), que, visa estabelecer as Bases da Política de Ambiente, revogando a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º 143/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos

Até à presente data não existe ainda nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de janeiro de 2012.
A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 143/XII (1.ª) Estabelece as Bases da Política de Ambiente (Revoga a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, que aprovou a «Lei de Bases do Ambiente») (PS).
Data de admissão: 25 de janeiro de 2012 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV.Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V.Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), Paula Granada (BIB), Fernando Bento Ribeiro e Filomena Romano de Castro (DILP),Teresa Félix ( CAE) e António Almeida Santos (DAPLEN).

Data: 30 de janeiro de 2012

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