O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

81 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012

Irlanda A Irlanda possuía um mercado de arrendamento com regras substancialmente diferentes, até à entrada em vigor do Residential Tenancies Act 2004, com as alterações introduzidas pelo ousing (miscellaneous provisions) Act 2009.

O Residential Tenancies Act 2004 introduziu as seguintes melhorias ao já disposto: Maior profissionalização no relacionamento proprietário/arrendatário (parte 2); Maior proteção aos inquilinos (parte 2); Criação de um mecanismo alternativo de resolução de conflitos com o objetivo de os tornar de mais fácil e barata resolução para as duas partes (parte 8).

Assim, a renda passou a estar sujeita a mecanismos específicos: A renda é estabelecida através de negociação entre as partes; A sua determinação não pode ser feita acima dos valores de mercado (secção 19); A sua atualização tem que respeitar períodos de 12 meses, a não ser que haja acordo escrito entre as duas partes sobre outro prazo; Passados seis meses de contrato sem qualquer comunicação por parte do proprietário, o inquilino adquire o direito de passar para um regime de arrendamento renovável até 4 anos; O contrato pode ser denunciado quando o arrendatário (secção 34):

a) Não cumprir a sua obrigação de pagamento da renda; b) O proprietário chegar a acordo com o arrendatário; c) O proprietário necessitar da propriedade para habitação própria ou para membro da sua família; d) O proprietário desejar fazer obras de melhoramento e renovação.
Qualquer conflito entre as partes é negociado através do Private Residential Tenancies Board (PRTB) (secção 151), organismo tutelado pelo Ministro do Ambiente, Comunidades e Governo Local.

O PRTB é composto por funcionários do Department of Environment, Heritage and Local, solicitador, advogados e quaisquer membros que o Ministro entenda ser necessários, que possuem regras de conduta próprias.
O sítio Internet Citizen’s Information apresenta uma explicação sobre este diploma através de documentos temáticos, nomeadamente Tipos de arrendamento, direitos e deveres dos proprietários, direitos e deveres dos inquilinos e aumento de rendas.

Parte III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 38/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2012.
A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 PROPOSTA DE LEI N.º 38/XII (1.ª) (PR
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 a. Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 necessárias. Até à publicação de nov
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 incluindo a limitação da possibilida
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 – O direito de denúncia para habitaç
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Essa alteração conduziu à coexistênc
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 O aumento da renda após a realização d
Pág.Página 80
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Nota: O parecer foi aprovado, com a
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 II. Apreciação da conformidade dos r
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Com a presente proposta de lei, o Go
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 rescisão de arrendamento para os sen
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 complexos e delicados, mal estudados
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 denúncia do arrendatário, posterior
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Enquadramento do tema no plano da Un
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 c) Descendentes do arrendatário que
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 conciliation, composta, de forma igu
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 111 | 1 de Fevereiro de 2012 Petição n.º 48/XII (1.ª) – «Solicita
Pág.Página 91