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17 | II Série A - Número: 111S1 | 1 de Fevereiro de 2012

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou, em 15 de dezembro de 2011, duas propostas de resolução com vista a aprovar para a adesão a Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque, a 28 de setembro de 1954 e a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque, a 30 de agosto de 1961.
As iniciativas foram admitidas em 19 de dezembro de 2011, tendo, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer.
2. A Convenção relativa ao Estatuto dos Apátridas de 1954 traduz a preocupação das Nações Unidas para com os apátridas, assegurando-lhes, na medida do possível, o exercício de direitos e liberdades fundamentais através da concessão, em cada Estado parte na mesma, de um regime igual ao atribuído aos estrangeiros em geral. 3. A Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia de 1961 consagra diversas situações em que os Estados Contratantes deverão conceder a sua nacionalidade, assim prevenindo situações em que um indivíduo se tornaria apátrida, complementando os objetivos do regime jurídico prosseguidos pela Convenção de 1954.
4. Esta última convenção, porém, pode suscitar a necessidade de posterior alteração da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), que se lhe afigura desconforme em dois pontos, devidamente identificados no parecer, quanto aos requisitos de naturalização de apátridas, pelo que se deve ponderar a sua adequação nesse ponto e recolher elementos adicionais que permitam uma tomada de posição mais fundamentada. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que as Propostas de Resolução n.os 12/XII (1.ª) e 13/XII (1.ª) (Governo) reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutidas e votadas em plenário, sem prejuízo da apreciação da questão suscitada no ponto 4 das conclusões.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2012.
O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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