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101 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

a) No que concerne ao equipamento urbano, abastecimento público, educação, cultura, tempos livres e desporto:

i. Gestão e conservação de jardins e outros espaços ajardinados; ii. Conservação, calcetamento e limpeza de ruas e passeios, sarjetas e sumidouros; iii. Gestão dos Postos de Limpeza Municipais iv. Colocação e manutenção da sinalização toponímica; v. Conservação e reparação da sinalética horizontal e vertical; vi. Gestão, conservação, reparação e limpeza de mercados retalhistas e de levante; vii. Gestão, conservação e reparação de equipamentos propriedade do município, designadamente, equipamentos culturais e desportivos, escolas e estabelecimentos de educação do ensino básico e pré-escolar, creches, jardins-de-infância, centros de apoio à terceira idade e bibliotecas; viii. Gestão, conservação, reparação e limpeza de cemitérios, propriedade do município; ix. Gestão, conservação e limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; x. Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos; xi. Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;

b) No que concerne à proteção civil, ambiente e salubridade:

i. Realização de vistoria no âmbito da execução das operações urbanísticas autorizadas ou licenciadas pela câmara municipal, da emissão de alvarás de utilização e da constituição de propriedade horizontal; ii. Realização de diagnóstico do estado de conservação do edificado, avaliação das respetivas condições de habitabilidade e emissão de intimações para a realização de obras de conservação ou para a demolição do edificado; iii. Análise de candidaturas e comparticipações a atribuir no âmbito de programas especiais de recuperação de edifícios degradados de propriedade particular, bem como acompanhamento e fiscalização da execução das candidaturas;

c) No que concerne à ação social, desenvolvimento e ordenamento urbano e rural:

i. Promoção e execução de projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária; ii. Cooperação, com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de natureza social na área da freguesia; iii. Apoio a atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia, que não sejam objeto de apoio por parte do município; iv. Identificação das carências habitacionais na área da freguesia e dos fogos disponíveis, e realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade; v. Contribuir para a definição de critérios especiais nos processos de realojamento; vi. Atribuição de licenças de utilização/ocupação da via pública e do espaço de domínio público e licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, e respetiva fiscalização; vii. Atribuição de licenças de publicidade exterior, e respetiva fiscalização; viii. Atribuição de licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de carácter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados;

d) No que concerne a proteção da comunidade:

i. Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

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