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107 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

4 — A entidade coordenadora profere a decisão sobre a reclamação no prazo máximo de 20 dias contado a partir da data em que a reclamação lhe é apresentada ou, no caso de haver lugar a consultas, nos 10 dias subsequentes à pronúncia ou ao termo do respetivo prazo.
5 — [»].
6 — [»].«

Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Ana Drago — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório — Catarina Martins — Francisco Louçã.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 33/XII (1.ª) [INSTITUI O SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS CERTIFICADOS DE ÓBITO (SICO), COM VISTA A PERMITIR A DESMATERIALIZAÇÃO DOS CERTIFICADOS MÉDICOS DE ÓBITO E A SUA EMISSÃO EM SUPORTE ELETRÓNICO]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei n.º 33/XII (1.ª) baixou à Comissão Parlamentar de Saúde a 9 de Dezembro de 2011, após aprovação na generalidade, tendo sido criado um Grupo de Trabalho para a sua discussão na especialidade.
2. O Grupo de Trabalho realizou, a 18 de Janeiro de 2012, a audição do Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, e recebeu os pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e do Conselho Superior do Ministério Público.
3. Na reunião da Comissão de 8 de Fevereiro de 2012, em que estiveram presentes todos os Grupos Parlamentares, com exceção do PEV, foi discutido o texto de substituição elaborado pelo Grupo de Trabalho (anexo 1), tendo sido apresentadas pelo PCP duas propostas de alteração, a saber: – Aditamento no final do n.º 4 do artigo 3.º – «(») de Utentes, apenas com a informação relativa à ocorrência do óbito»; – Inciso no n.º 2 do artigo 12.º – «Para fins de investigação científica, o acesso (»)»

Estas propostas foram votadas e rejeitadas com os votos a favor do PCP e BE e os votos contra do PSD, PS e CDS-PP.
O PS apresentou ainda uma proposta de alteração do título do diploma, que passaria a ter a seguinte redação: «Institui o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO)».
Esta proposta foi votada e aprovada por unanimidade.

4. Seguiu-se a votação do texto de substituição, com a alteração do título já aprovada, da qual resultou: — Título, artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3 do artigo 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, n.os 1, 4 e 5 do artigo 8.º, n.os 1 e 2 do artigo 10.º, 11.º, n.º 2 do artigo 12.º, n.os 1, 2 e 3 do artigo 13.º, 14.º, n.os 1 e 3 do artigo 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 20.º – aprovados por unanimidade;

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