O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

132 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

competindo à entidade competente para o reconhecimento tomar as providências que julgue convenientes.
2 - Na falta de providências especiais em contrário, é aplicável o disposto no artigo 184.º do Código Civil.

Artigo 38.º Pedidos de modificação de estatutos, transformação e extinção

1 - Os pedidos de autorização de modificação de estatutos, transformação e extinção de fundações privadas são efectuados exclusivamente através do preenchimento do formulário electrónico adequado e de acordo com as indicações constantes do portal da Presidência do Conselho de Ministros, na Internet.
2 - Os pedidos de autorização de modificação de estatutos e transformação da fundação são instruídos com os seguintes elementos: a) Cópia dos estatutos vigentes à data; b) Cópia do regulamento interno, se existir; c) Cópia da ata da reunião em que tenha sido deliberada a proposta de modificação de estatutos ou de transformação da fundação; d) Memorando descritivo dos motivos que conduziram à deliberação de proposta de modificação estatutária ou de transformação da fundação.

3 - O pedido de declaração de extinção é instruído com os seguintes elementos: a) Cópia dos estatutos vigentes à data; b) Cópia do regulamento interno, se existir; c) Cópia da ata da reunião em que tenha sido deliberada a proposta de declaração de extinção da fundação; d) Documentação comprovativa da atividade desenvolvida pela fundação durante a sua existência; e) Comprovativo do cumprimento pela fundação de todas as obrigações legais, nomeadamente fiscais e contributivas, a que tais entes estão adstritos; f) Relatório descritivo da evolução e situação patrimonial atual da fundação. 4 - As decisões finais são tomadas no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada dos pedidos.

Capítulo II Regimes especiais

Secção I Fundações de solidariedade social

Artigo 39.º Natureza, objecto e regime aplicável

1 - As fundações de solidariedade social são fundações privadas e prosseguem, designadamente, algum dos objectivos enunciados nas alíneas a), e), g), j), s), u), x), z) e aa) do n.º 2 do artigo 3.º.
2 - Às fundações de solidariedade social é aplicável o disposto no capítulo anterior, com as especificidades constantes da presente secção.
3 - Aplica-se às fundações de solidariedade social o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 386/83, de 15 de outubro, 9/85, de 9 de janeiro, 89/85, de 1 de abril, 402/85, de 11 de outubro, e 29/86, de 19 de fevereiro.
4 - As fundações de solidariedade social estão também sujeitas, consoante os casos, ao Regulamento de Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Ação Social do Sistema de Segurança Social e ao Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade do Âmbito do

Páginas Relacionadas
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 ASFAC — Associação de Instituições
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 PROPOSTA DE LEI N.º 44/XII (1.ª) AP
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 local sólida e profícua, já iniciad
Pág.Página 142
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 a) Preservação da identidade histór
Pág.Página 143
Página 0144:
144 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 3 - A classificação de cada municíp
Pág.Página 144
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 4 - Em casos devidamente fundamenta
Pág.Página 145
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 a) Manutenção de instalações e equi
Pág.Página 146
Página 0147:
147 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 b) Um técnico designado pela Direçã
Pág.Página 147
Página 0148:
148 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 3 - No caso de fusão de municípios,
Pág.Página 148
Página 0149:
149 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 FELGUEIRAS FUNCHAL GONDOMAR GUIMARÃ
Pág.Página 149
Página 0150:
150 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 MARCO DE CANAVESES MARINHA GRANDE M
Pág.Página 150
Página 0151:
151 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 AROUCA ARRAIOLOS ARRONCHES ARRUDA D
Pág.Página 151
Página 0152:
152 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 FUNDÃO GAVIÃO GÓIS GOLEGÃ GOUVEIA G
Pág.Página 152
Página 0153:
153 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 OURIQUE PAMPILHOSA DA SERRA PAREDES
Pág.Página 153
Página 0154:
154 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 TÁBUA TABUAÇO TAROUCA TAVIRA TERRAS
Pág.Página 154
Página 0155:
155 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Minde Alcobaça Alcobaça Benedita Pa
Pág.Página 155
Página 0156:
156 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Arruda dos Vinhos Arruda dos Vinhos
Pág.Página 156
Página 0157:
157 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Caparide Carcavelos Cascais Estoril
Pág.Página 157
Página 0158:
158 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Tortozendo Cuba Cuba Elvas Elvas En
Pág.Página 158
Página 0159:
159 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 S. Torcato Serzedelo Horta Horta Id
Pág.Página 159
Página 0160:
160 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Moreira Nogueira Pedrouços Silva Es
Pág.Página 160
Página 0161:
161 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Samouco Mora Mora Moura Amareleja M
Pág.Página 161
Página 0162:
162 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Olhão Oliveira de Azeméis Cesar Nog
Pág.Página 162
Página 0163:
163 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Fajã de Cima Livramento Ponta Delga
Pág.Página 163
Página 0164:
164 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Paços de Brandão Rio Meão Santa Mar
Pág.Página 164
Página 0165:
165 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Serpa Pias Serpa Vila Nova de São B
Pág.Página 165
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Trofa Trofa Vila do Coronado Vagos
Pág.Página 166
Página 0167:
167 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012 Canelas Crestuma Grijó Lever Olival
Pág.Página 167