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208 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012
A Sr.ª Deputada Maria das Mercês Borges (PSD) referiu que, relativamente à regulamentação das profissões, o país está vinculado ao programa de assistência financeira e económica, no qual foi previsto (vide pontos 5.32; 5.33; 5.34 e 5.35) a necessidade de aferir as profissões a regulamentar. Lembrou que, em 27 de julho passado, foi publicado o Decreto-Lei n.º 92/2011, que criou o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP) e que, por sua vez, criou a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, para concluir que, estando o Governo a desenvolver os estudos necessários neste âmbito, o PSD considera extemporâneo o projeto de resolução em apreço, cuja aprovação poderia pôr em causa o trabalho desenvolvido pela referida Comissão. O Sr. Deputado Jorge Machado (PCP) usou da palavra de seguida para concordar com o conteúdo do projeto de resolução em apreço, sublinhando que os profissionais de optometria devem ser considerados no âmbito do Sistema Nacional de Saúde (SNS). A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) usou de novo da palavra para finalizar o debate sublinhando ter ficado surpreendida com os argumentos apresentados pelo GP do PSD. Aproveitou para esclarecer que o projeto de resolução em apreço não é contraditório relativamente ao disposto no MoU, no qual se reconhece que é necessária a regulamentação das profissões.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 141/XII (1.ª) (BE), remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 6 de fevereiro de 2012.
O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 176/XII (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA NOS CORTES DAS PENSÕES DE CERCA DE 15 000 PENSIONISTAS)

Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 176/XII (1.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 10 de janeiro, foi admitida a 11 de janeiro de 2012 e baixou na mesma data à Comissão de Segurança Social e Trabalho.
3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o seu objeto e bem assim uma exposição de motivos.
4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em reunião plenária nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Segurança Social e Trabalho de 31 de janeiro de 2012 nos seguintes termos:
A Sr.ª Deputada Mariana Aiveca (BE) introduziu o tema dizendo que, de alguma forma, aquela discussão já tinha ocorrido aquando da apreciação do requerimento apresentado pelo GP BE solicitando a audição do Sr. Ministro da Solidariedade e da Segurança Social. Adiantou que, nos últimos dias de dezembro de 2011, o Governo notificou através dos serviços da Segurança Social cerca de 15 mil pensionistas, informando-os de um significativo corte no valor das suas pensões de reforma. Tal atitude foi tomada à revelia do direito que os cidadãos têm à informação, sem explicar aos interessados os motivos do corte, a sua Consultar Diário Original

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