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210 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 208/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PONDERE, TENDO EM CONTA A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, A POSSIBILIDADE DA PERMISSÃO DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS GPL EM PARQUES COBERTOS, ASSIM COMO A POSSIBILIDADE DE ELIMINAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO DÍSTICO IDENTIFICADOR NESSES MESMOS VEÍCULOS

Exposição de motivos

O progressivo aumento do peso relativo do sector dos transportes no balanço energético, associado à elevada dependência dos combustíveis, gasolina e gasóleo, nos transportes rodoviários, impôs, no passado, a adopção de medidas que visaram diversificar a gama de carburantes utilizada no sector.
Por outro lado, estas medidas adoptadas, visaram também minimizar as consequências do impacto ambiental resultantes do acentuado aumento do nível da motorização do país, com particular incidência nas zonas de elevada concentração urbana e rodoviária, não obstante a introdução da gasolina sem chumbo no consumo e o desenvolvimento de novas tecnologias que conduziram à produção de novos motores térmicos de menor consumo e de menores valores de emissões de poluentes.
Por conseguinte, estabeleceram-se princípios que permitiram disciplinar a utilização de carburantes menos poluentes, nomeadamente os gases de petróleo liquefeitos, geralmente designados por GPL, nos veículos automóveis. Estes princípios tiveram como objectivo final uma maior penetração do GPL no mercado dos carburantes, à semelhança do que então havia sucedido nos demais Estados-membros.
Desta forma, surgiu o Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de maio de 1991, que veio estabelecer os princípios de utilização nos veículos automóveis ligeiros e pesados de gases de petróleo liquefeito, designados por GPL.
Posteriormente, já no Século XXI, o XVII Governo Constitucional considerou ser necessário actualizar a matéria constante do diploma em questão, tendo-se procedido, nomeadamente, à sua adaptação à homologação de modelos de automóveis e também à criação de um regime legal para reconhecimento de entidades inspectoras na área da actividade de adaptação dos automóveis ao GPL, surgindo assim o DecretoLei n.º 136/2006 de 26 de julho.
Tanto o Decreto-Lei n.º 195/91 como o mais recente Decreto-Lei n.º 136/2006 que o revogou, contemplam um artigo intitulado ―Proibição de estacionamento em locais fechados‖, porçm, enquanto que no Decreto-Lei n.º 195/91 ç referido que ―por razões de segurança, decorrentes das características dos combustíveis gasosos, os veículos que utilizem GPL, como carburante apenas podem ser estacionados ao ar livre‖, por sua vez, no mais recente Decreto-Lei n.º 136/2006, só não é permitido o estacionamento dos automóveis que utilizam GPL em dois casos distintos: ―a) Em locais fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do tecto e solo que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases‖ e ―b) Em locais situados abaixo do nível do solo;‖ Porém, mais recentemente, em outubro de 2011, com o XIX Governo Constitucional, o Senhor Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, anunciou na Assembleia da República que pretende dar luz verde ao estacionamento de veículos GPL em parques cobertos, não tendo sido no entanto anunciada qualquer data para o efeito.
O CDS-PP entende que pode oferecer um importante contributo, abordando também a questão em torno da obrigatoriedade da identificação dos veículos que utilizam GPL, algo que igualmente se encontra contemplado na legislação actual.
Assim sendo, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: Pondere, tendo em conta a segurança dos cidadãos, a possibilidade da permissão do estacionamento de veículos GPL em parques cobertos, assim como a possibilidade de eliminação da obrigatoriedade do dístico identificador nesses mesmos veículos, por forma a equiparar o modelo de utilização e licenciamento de veículos GPL em Portugal à dos restantes países da Europa.

Palácio de São Bento, 13 de Fevereiro de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Hélder Amaral — João Paulo Viegas — Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — José Manuel Rodrigues.

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