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211 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 209/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO ÀS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS E AOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA QUE CONCENTREM OS SEUS ESFORÇOS NA PROMOÇÃO DO CRESCIMENTO ECONÓMICO E NA CRIAÇÃO DE EMPREGO

No Conselho Europeu de 9 de dezembro último, os Chefes de Estado ou de Governo da Área do Euro adotaram o compromisso de avançar para uma união económica mais forte e coesa, no sentido de responder de forma mais eficaz aos desafios atuais que se colocam à União Europeia.
Com efeito, reconhecendo que as tensões na área do euro aumentaram substancialmente, não obstante as medidas de resposta à crise tomadas ao nível da União Económica e Monetária e da União Europeia, os Chefes de Estado ou de Governo acordaram conferir um novo impulso à governação económica da zona euro, designadamente através da adoção de um novo pacto orçamental e uma coordenação reforçada das políticas económicas, por via de um acordo internacional a assinar em março de 2012, afirmando-se o objetivo de incorporar essas disposições nos Tratados da União o mais rapidamente possível.
É essencial para o futuro da União Europeia garantir a estabilidade e a integridade da União Económica e Monetária, nomeadamente por via de um reforço efetivo dos mecanismos de governação económica capaz de assegurar uma resposta mais eficaz e integrada na zona do euro. Mas é igualmente essencial para o futuro da União Europeia que, a par da política orçamental, haja uma aposta séria e determinante no crescimento económico e na criação de emprego sustentável e de qualidade.
É fulcral para a imagem externa de Portugal reiterar o consenso nacional em torno das posições portuguesas no contexto europeu. Esse consenso deve reafirmar os objetivos definidos no parágrafo anterior e deve exprimir uma atitude crítica em relação a correntes essencialmente concentradas numa estratégia de austeridade pela austeridade, de punição ou de sanção, pouco preocupadas, em contrapartida, com uma estratégia de crescimento, coesão e solidariedade.
Embora se reconheça que o novo pacto orçamental inclui algumas regras já consolidadas e até com expressão nos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados-membros, como é o caso da exigência do equilíbrio orçamental, entende-se que o mesmo deveria ter outra ambição para resolver os graves problemas com que a União se encontra confrontada ao nível da confiança, do crescimento económico, da criação de emprego, da harmonização fiscal e do financiamento das economias.
Por outro lado, é inequívoco que o pacto orçamental fica longe do objetivo de criar ou consolidar as bases de uma sólida governação económica na União Europeia.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa:

a) Recomendar ao Governo que advogue e proponha em todas as instâncias europeias a adoção de medidas e programas de promoção do crescimento económico e de criação de emprego sustentado, sobretudo, o emprego dos jovens; b) Exortar as instituições europeias e os Estados-membros, sem prejuízo das medidas de índole orçamental consideradas indispensáveis, a concentrarem todos os esforços na promoção de políticas e de medidas tendentes ao crescimento económico e à criação de emprego na União Europeia.
c) Exortar as instituições europeias e os Estados-membros a prosseguir o diálogo com vista à instituição dos necessários mecanismos de governação económica que sustentem e se coadunem com a União Económica e Monetária. Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Vitalino Canas — Ana Catarina Mendes — Helena André — Jacinto Serrão

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