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212 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME A INICIATIVA, COM A CELERIDADE POSSÍVEL, DE PROCEDER À REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DE ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Exposição de motivos

O XIX Governo Constitucional apresentou aos Portugueses, através da Assembleia da República eleita no dia 5 de Junho de 2011, o seu programa para a legislatura, suportado numa maioria coerente e estável.
Ao nível da Agricultura, o programa de governo apresenta como objectivos estratégicos aumentar a produção nacional com vista a contribuir para a auto-suficiência alimentar, assim como, aumentar o rendimento dos agricultores, condição essencial para a atracção de jovens para a agricultura e factor crucial para obter transformações rápidas e duráveis neste sector. Para as Florestas os objectivos a concretizar são o quebrar dos ciclos viciosos que persistem na nossa floresta (fraccionamento, gestão, incêndios e doenças), tornando-a um sector potenciador de riqueza, de biodiversidade, de equilíbrio ambiental e de um bom ordenamento do território.
Aumentar a produção implica aumentar a disponibilidade de terras a custo comportável para a agricultura.
Nestes termos prevê o governo, no seu programa, a criação de uma bolsa de terras que estimule os agricultores, quando não tenham capacidade ou condições para explorar as suas terras, a cedê-las de forma voluntária, fomentando o mercado do arrendamento rural. De igual modo, pretende-se permitir a concessão aos agricultores, através da celebração de protocolos, das infra-estruturas e terras que não estão a ser aproveitados pelo Estado, dando-se prioridade às associações de agricultores e aos jovens agricultores.
Neste âmbito, e para dar cumprimento ao seu programa importa solicitar ao governo que avance com a revisão do regime jurídico de estruturação fundiária de forma a tornar mais eficazes as acções de estruturação fundiária, nomeadamente através do estabelecimento de regras claras sobre o emparcelamento de prédios rústicos, sobre os processos de valorização fundiária, sobre os limites ao fraccionamento e a integração dos prédios rústicos, para a criação de um Banco de Terras que, com a Rede de Bolsas de Terras que nele se integram, deverá ser o instrumento privilegiado de dinamização do mercado da terra.
Na prossecução destas propostas deverá ser concertado entre o Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, a quem cumpre a responsabilidade pela formulação e condução da Estratégia para a Gestão e Reestruturação Rural, com os com demais Ministros envolvidos, nomeadamente o Ministério da Finanças e da Justiça a elaboração desta revisão.
Assim o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte Projecto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
Tome a iniciativa, com a celeridade possível, de proceder à revisão do regime jurídico de estruturação fundiária, nomeadamente no que diz respeito a:

1. Emparcelamento de prédios rústicos; 2. Processos de valorização fundiária; 3. Limites ao fracionamento; 4. Criação de um banco de terras.

Palácio de São Bento, 3 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues — Manuel Isaac — José Ribeiro e Castro — João Paulo Viegas — Altino Bessa — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Artur Rêgo — Abel Baptista.

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