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213 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 211/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR PARA O ENSINO SUPERIOR

O regime democrático colocou no centro das suas prioridades a qualificação da população, reagindo a décadas de desinvestimento e de desvalorização da centralidade do acesso ao conhecimento enquanto fator de desenvolvimento económico e de criação de igualdade de oportunidades. Segundo dados do mais recente estudo do Conselho Nacional de Educação sobre a matçria ―Estado da Educação 2011 — A Qualificação dos Portugueses‖, apesar das dificuldades orçamentais enfrentadas na õltima dçcada, Portugal tem sabido dar resposta ao seu atraso e aproximar-se dos indicadores dos seus parceiros europeus e da OCDE.
O aumento gradual do número de alunos inscritos no ensino superior público desde 2005, permitindo alcançar uma taxa histórica de frequência das universidades e politécnicos, é um eloquente exemplo desse compromisso com as qualificações, acompanhado de perto pelo aumento da base social de recrutamento de estudantes, pela subida da oferta e frequência de cursos e de licenciados, mestres e doutores. Efetivamente, passámos de 11,3% de diplomados na faixa etária dos 30 aos 34 anos em 2000, para 23,5% em 2010, mas ainda estamos longe da meta estratégica fixada no plano nacional de reformas, de 40% em 2020.
No quadro da crise internacional cujos efeitos se começaram a sentir sobre o País de forma mais acentuada a partir de 2009, a clara opção do então Governo foi no sentido da não redução das verbas para ação social escolar no ensino superior, assegurando que, num contexto de maior dificuldade para as famílias portuguesas, o Estado não deixaria de estar presente. De facto, o valor orçamentado para a ação social escolar no ensino superior aumentou todos os anos entre 2005-2009, mais do que duplicando face ao montante previsto no início daquele período, revelando um claro compromisso com o acesso de todos, independentemente das suas condições económicas, ao ensino superior.
Nesse quadro, em janeiro de 2010, a celebração dos contratos de confiança entre o Governo e as instituições de ensino superior veio reforçar esse compromisso com o investimento no ensino superior e com o aumento das qualificações dos jovens portugueses, bem como com a investigação científica, instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento da competitividade e dinamismo da economia portuguesa e à progressão profissional das futuras gerações, seguido, em setembro de 2010, após um processo de discussão e redação amplamente participado, com intervenção dos principais interessados na matéria, a saber, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesa (CRUP), o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), a Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado (APESP) e as associações representativas dos estudantes do ensino superior, da apresentação de um novo regime de atribuição de bolsas de ação social escolar direta para o ensino superior, visando uma reforma do sistema que melhorasse a sua celeridade, a sua eficiência e a sua justiça social.
As regras aprovadas em setembro de 2010 partiram de um amplo diagnóstico das reformas de que o sistema carecia, envolvendo os diversos agentes da sua aplicação e procurando dar resposta a inúmeras reivindicações do movimento associativo: a contratualização, a linearidade, a simplificação, o reforço de alguns apoios e a uniformidade das regras técnicas.
Se é indesmentível que as novas regras melhoraram significativamente o sistema quanto ao aumento do valor das bolsas dos estudantes mais carenciados, os efeitos da crise que a Europa e o País atravessam motivaram a necessidade de alterações corretivas, necessidade que a Assembleia da República traduziu através da aprovação de diversas recomendações ao Governo, em março de 2011, uma das quais proposta pelo Partido Socialista, no sentido da sua adequação à volatilidade das condições económicas e a tempo de a assegurar a sua entrada em vigor a tempo do ano letivo 2011/2012. A dissolução da Assembleia da República, que pôs termo antecipado à XI Legislatura, impossibilitou a concretização desta revisão, que ficou remetida para o Governo resultante das eleições de 5 de Junho de 2011.
Neste quadro, o XIX Governo Constitucional veio alterar as regras de atribuição das bolsas de ação social, apresentando um novo regulamento para a ação social do ensino superior, divulgado, aliás, com um atraso significativo face às expectativas dos estudantes neste domínio e faltando ao compromisso assumido pelo Ministro da Educação e Ciência no início do mês de agosto, quando garantiu à Comissão Parlamentar de Educação que o regulamento ―seria divulgado nos próximos dias‖.
A demora que se verificou na conclusão dos trabalhos, que dificilmente se compreendeu na altura, uma vez

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