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214 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

que estavam já estavam identificadas as principais alterações a introduzir e tendo em conta que o novo regulamento reproduziu textualmente boa parte da anterior regulamentação, veio representar um retrocesso significativo, prejudicando a situação de muitos milhares de estudantes, que nalguns casos aguardam ainda na incerteza pela clarificação da sua situação individual. Apesar das críticas veiculadas em anos anteriores pelos partidos da coligação, também o novo Governo não foi capaz de criar as condições para que a análise de bolsas de estudo se iniciasse da forma atempada e célere que as dificuldades sociais destes estudantes exigem. Presentemente, aliás, dados recolhidos indicativamente juntos dos serviços das instituições de ensino superior e das associações de estudantes, revelam que cerca de 20% dos candidatos a bolsas no ensino politécnico e quase 25% dos alunos do ensino universitário ainda aguardam uma resposta quanto ao destino dos respetivos processos de candidatura.
Se, após uma primeira leitura, o Partido Socialista e a Juventude Socialista saudaram a manutenção da dotação orçamental para as bolsas de ação social (que, importa uma vez mais recordar, mais do que duplicou no período entre 2005 e 2010), bem como as medidas destinadas a acautelar a situação dos agregados familiares mais pequenos, o Orçamento do Estado para 2012, ao determinar um corte de cerca de 18% nos valores para a ação social veio revelar um rumo que se afigura profundamente errado, desinvestindo de um setor absolutamente fundamental para o desenvolvimento económico do país e para a realização individual de milhares de estudantes, potenciando as suas oportunidades e contribuindo para a sua valorização individual no plano profissional. Aquando da aprovação do novo regulamento, o Partido Socialista e a Juventude Socialista identificaram sérias reservas a muitas das opções tomadas, bem como as mais graves reservas quanto à melhor gestão dos referidos montantes, que acabaram mesmo por deixar de fora do universo de beneficiários alguns milhares de beneficiários, prejudicando de forma significativa o acesso de muitos estudantes ao ensino superior. Os casos concretos de estudantes que abandonam diariamente o ensino superior por insuficiência de meios económicos avolumam-se, e nem a abertura de um período extraordinário de candidatura para os alunos do primeiro ano (que contou com quase 6000 novas candidaturas) será suscetível de aliviar as dificuldades crescentes da população estudantil. Efetivamente, destacam-se diversas insuficiências no regulamento agora em vigor, com efeitos devastadores nos estudantes:

a) O novo regulamento não garantiu a continuidade do regime transitório que protegia as expectativas de estudantes que se inscreveram no ensino superior na vigência das regras anteriores. A continuidade deste regime transitório já se encontrava a ser negociada entre o anterior Governo e as associações de estudantes e o seu fim poderá ter afetado (tendo em conta os dados de 2010/11) cerca de oito mil estudantes; b) Apesar do amplo consenso na legislatura anterior entre vários partidos, entre os quais os que hoje suportam o Governo, não se prevêem abatimentos relativos a despesas de saúde e habitação, problema que havia sido identificado no anterior regulamento e que era defendido pelas associações de estudantes como fundamental para assegurar justiça na definição do rendimento; c) Por outro lado, para a generalidade dos estudantes o valor da bolsa base máxima (que serve como referência a todos os cálculos) é mais baixo que no regulamento anterior, tendo descido 406 euros. Apesar de o Ministro da Educação ter referido que o valor da bolsa base máxima se mantinha isso é apenas verdade para os agregados familiares constituídos por 1 ou 2 pessoas, o que representa uma pequena parcela de beneficiários; d) Verdadeiramente, na esmagadora maioria dos casos, os valores das bolsas base serão mais baixos já que todos os cálculos são feitos com dependência do novo valor máximo de bolsas (406 euros mais baixo que o anterior); e) Foram eliminados os benefícios de transporte para os estudantes que se encontrem a frequentar estágios curriculares não remunerados. A não atribuição deste benefício mensal que se destinava a apoiar as deslocações dos estudantes atç aos locais de estágio (valor mensal de 41,92 €) irá afetar, por exemplo, algumas centenas de estudantes de enfermagem que se encontrem a fazer estágio em unidades de saúde situadas em local diferente do local da instituição de ensino; f) Finalmente, apesar de se referir que o princípio da contratualização, avanço introduzido em 2010, continua presente, é eliminada a previsão de renovação automática de bolsa, suprimindo aquele que era

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