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217 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

da sua manutenção. São vários os casos de cantinas ou de residências que apresentam sinais de degradação evidentes e até que estão parcialmente inutilizados em consequência da inexistência de programas especificamente destinados a obras para a sua manutenção.
Neste sentido, é hoje imprescindível garantir vias alternativas de alojamento aos estudantes deslocados que, ao não encontrar a resposta adequada no serviço de residências universitárias, se veem obrigados a procurar casa no mercado de arrendamento, já por si incomportável para uma larga maioria destes jovens. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Estabeleça mínimos em relação aos mapas de horários dos serviços de ação social das instituições, assegurando que eles funcionam em horário pós-laboral pelo menos um dia por semana no caso de estabelecimentos que não tenham horário noturno e que tenham turnos noturnos sempre que as instituições disponham de cursos noturnos; 2. Estabeleça com as instituições um rácio mínimo de funcionários dos serviços por aluno, que permita responder aos pedidos de bolsa no prazo máximo de um mês, através do recrutamento de mais funcionários para todos os serviços de ação social, não só para poder alargar o horário de atendimento, como também para agilizar os processos dos estudantes; 3. Desenvolva um programa especial de financiamento para a manutenção das residências e dos refeitórios. Cada instituição de ensino superior público deve estabelecer um programa de monitorização das condições materiais das residências e das cantinas, que inclua uma supervisão anual do número de quartos disponíveis e do número de refeições servidas relativamente ao número de alunos que se matriculam anualmente e aos que já recorrem a estes apoios; 4. Em conjunto com representantes dos estudantes e com os administradores dos serviços de ação social, crie um documento normativo com regras mínimas de acesso e utilização das residências para estudantes do ensino superior. Esse regulamento deve estabelecer direitos e deveres e deve prever a participação dos estudantes nos organismos que têm a responsabilidade de gestão das residenciais, numa lógica de coresponsabilização. Devem também prever a impossibilidade de cobrança de rendas até que os estudantes recebam resposta em relação ao pedido de atribuição de bolsa e o fim do pagamento da caução como requisito de acesso/atribuição de alojamento. Se o objetivo é o de prevenir eventuais danos causados e punir os já provocados, a melhor forma de prevenção é a punição dos infratores, no momento da infração e na medida dos danos causados, seguindo um processo justo e regulamentado; 5. Emita uma brochura de apoio ao estudante, a distribuir a todos os estudantes no ato da sua matrícula, da qual constem explicações práticas e detalhadas sobre todos os procedimentos que o estudante deve ter em conta sempre que recorre aos apoios sociais diretos e indiretos destes serviços.

Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 213/XII (1.ª) PROPÕE A VALORIZAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA DO VOUGA E O NÃO ENCERRAMENTO DO SERVIÇO DE PASSAGEIROS

A aposta no transporte ferroviário é uma aposta estratégica para o desenvolvimento do país. Estamos a falar do meio de transporte mais eficiente, com inegáveis vantagens dos pontos de vista ambiental, energético e económico, e, por isso, é intolerável assistir à sua delapidação, a qual, neste momento, é orientada pelo chamado Plano Estratégico de Transportes (PET).
São às centenas os quilómetros de rede ferroviária que o Governo, através do PET, se propõe encerrar, acrescendo inúmeras restrições de serviços ferroviários. Neste rol de encerramentos encontra-se a proposta

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