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219 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

De acordo com o Banco de Portugal (2010), 9 em cada 10 empregos criados são precários e têm pouca probabilidade de se tornarem permanentes e o fim do trabalho não permanente representa já a maior fatia de inscrições nos Centros de Emprego, contribuindo decisivamente para a histórica taxa de desemprego de 13,6%.
Diariamente trabalhadores e trabalhadoras, representantes de trabalhadores e movimentos sociais de combate à precariedade denunciam os dramas laborais, pessoais e sociais de quem está nesta situação laboral, tanto para o Estado, como para privados dos mais variados setores de atividade.
São públicas diversas situações de falso trabalho independente que se mantêm por dezenas de anos consecutivos para o mesmo empregador e situações de contratos a prazo ou estágios para funções permanentes. Assim, a precariedade no trabalho vai-se tornando regra, sacrificando milhões de vidas.
No entanto, e apesar do aparente consenso dos decisores políticos na crítica à precariedade laboral, os partidos do Governo têm sistematicamente rejeitado as medidas políticas e as alterações legislativas concretas que resolveriam este problema.
A Autoridade para as Condições do Trabalho tem reconhecido repetidamente a falta de meios e a dificuldade de fiscalização destas situações. Por um lado, porque nunca foi posta em prática uma verdadeira campanha de fiscalização que, dando corpo ao princípio ―trabalho com direitos‖, penalizasse os infratores e impedisse a contratação ilegal. Por outro lado, porque a legislação existente não oferece os mecanismos adequados para por termo às ilegalidades laborais.
Não é demais relembrar as declarações de abril de 2008 do anterior Inspetor-geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho que, afirmava em entrevista: ―Se houvesse uma noção de contrato de trabalho dissimulado e de trabalho não declarado com o sancionamento direto seria muito mais fácil para a nossa intervenção e permitiria a integração do trabalhador mais rapidamente‖.
Em setembro de 2010 e na mesma senda, o atual Inspetor-geral do Trabalho, José Luís Forte, foi perentório numa entrevista, dizendo: ―A õnica coisa que se poderia configurar na lei seria se, com a persistência na ilegalidade, se estaria ou não a cometer um crime de desobediência. (») Se o mecanismo existisse, tornaria mais fácil a diminuição da precariedade e menos usual o incumprimento‖.
Por nunca ter existido coragem política para resolver este problema e por se manter a retórica vazia e destrutiva da ―necessidade‖ de mais ―flexibilização‖ das relações laborais na õltima dçcada a precariedade aumentou de mãos dadas com o desemprego e a crise económica serviu de arma de arremesso e de chantagem contra os trabalhadores e as trabalhadoras.
De facto, a ACT pode levantar uma contra-ordenação ao empregador, caso se verifique que a prestação de atividade, aparentemente autónoma, está, na verdade, a ser realizada em condições características de contrato de trabalho, mas o empregador não fica obrigado à integração do trabalhador. O trabalhador continua, assim, a ter de recorrer à via judicial para a prova da existência de tal contrato de trabalho, apesar de ser a parte mais fragilizada e de, muitas vezes, sofrer enormes pressões por parte do empregador.
É assim necessário dotar a ACT de poderes administrativos e executivos que permitam a proteção do trabalhador e a sua integração imediata, no caso de se verificar que o empregador o contrata a falsos recibos verdes.
Com este Projecto de Resolução o Bloco de Esquerda pretende que:

— Se combatam os falsos recibos verdes, dissuadindo as práticas de contratação ilegal.
— Se regularize a situação dos falsos trabalhadores independentes, nomeadamente integrando o trabalhador nos quadros da empresa e resolvendo a sua situação na Segurança Social e nas Finanças, garantindo que a sua antiguidade na empresa é tomada em conta aquando da realização do contrato.
— Se penalize a desobediência às indicações da ACT, para que seja claro que o empregador é punido se não integrar o falso trabalhador independente.
— Se defenda o emprego e o trabalho com direitos, não aceitando a desculpa da crise para acentuar a chantagem social sobre quem trabalha.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

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