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2 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

N.º 162/XII (1.ª) — Combate o falso trabalho temporário e protege os trabalhadores temporários (Terceira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) (BE).
N.º 163/XII (1.ª) — Define o regime de audição e participação das autarquias locais e populações no processo legislativo de criação, extinção, fusão e modificação de autarquias locais, procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho e procede à terceira alteração à Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (BE).
N.º 164/XII (1.ª) — Reorganização administrativa de Lisboa (CDS-PP).
N.º 165/XII (1.ª) — Altera o regime de exercício da atividade pecuária, punindo os produtores incumpridores e protegendo o ambiente (BE).
Propostas de lei [n.os 33 e 42 a 45/XII (1.ª)]: N.º 33/XII (1.ª) [Institui o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista a permitir a desmaterialização dos certificados médicos de óbito e a sua emissão em suporte eletrónico]: — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Saúde.
N.º 42/XII (1.ª) — Aprova a lei-quadro das fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966.
N.º 43/XII (1.ª) — Altera o Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, no que respeita à resolução dos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores celebrados através de meios de comunicação à distância e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2002, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores.
N.º 44/XII (1.ª) — Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.
N.º 45/XII (1.ª) — Aprova o Novo Regime Jurídico da Concorrência, revogando a Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e a Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto.
Projetos de resolução [n.os 141, 176 e 208 a 215/XII (1.ª)]: N.º 141/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo que regulamente a atividade e o exercício da profissão de Optometria): — Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 176/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo a suspensão imediata nos cortes das pensões de cerca de 15 000 pensionistas): — Informação da Comissão de Segurança Social e Trabalho relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.
N.º 208/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que pondere, tendo em conta a segurança dos cidadãos, a possibilidade da permissão do estacionamento de veículos GPL em parques cobertos, assim como a possibilidade de eliminação da obrigatoriedade do dístico identificador nesses mesmos veículos (CDS-PP).
N.º 209/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo, às instituições europeias e aos Estados-membros da União Europeia que concentrem os seus esforços na promoção do crescimento económico e na criação de emprego (PS).
N.º 210/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que tome a iniciativa, com a celeridade possível, de proceder à revisão do regime jurídico de estruturação fundiária (CDS-PP).
N.º 211/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do regime de atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar para o ensino superior (PS).
N.º 212/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo regras de funcionamento dos serviços de ação social das instituições de ensino superior público e programas para a melhoria da sua oferta (BE).
N.º 213/XII (1.ª) — Propõe a valorização da linha ferroviária do Vouga e o não encerramento do serviço de passageiros (Os Verdes).
N.º 214/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que adote um procedimento especial de combate à precariedade e aos falsos recibos verdes (BE).
N.º 215/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção do lanço do IC35 Penafiel/Entre-os-Rios.
Propostas de Resolução [n.os 18 a 22/XII (1.ª)]: (a) N.º 18/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá, em 30 de Agosto de 2010.
N.º 19/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong, em 22 de março de 2011.
N.º 20/XII (1.ª) — Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa, em 19 de dezembro de 2011.
N.º 21/XII (1.ª) — Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote, em 25 de outubro de 2007.
N.º 22/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, em 12 de dezembro de 2011.
(a) São publicados em Suplemento a este número.

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