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72 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

ANDALUZIA (Lei 1/1996, do Comércio Interno de Andaluzia e ―Orden‖ de 22.11.2005, estabelecendo o calendário dos domingos e Feriados em que os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público em 2006) — Abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 72 horas semanais; — Domingos ou dias feriados: máximo de 12 horas/dia e de 8 domingos ou feriados.
— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 02.01, 08.01, 02.07, 12.10, 01.11, 03.12, 10.12 e 17.12.
GALIZA (―Orden‖ de 02.12.2005, estabelecendo os domingos e feriados em que se autoriza a abertura de estabelecimentos comerciais no ano 2006 e ―Orden‖ de 01.12.2005, determinando os feriados locais em que se autoriza a abertura dos estabelecimentos comerciais no ano 2006) — Domingos ou dias feriados: máximo de 12 horas/dia e de 8 domingos ou feriados.
— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 08.01, 02.07, 01.11, 03.12, 10.12, 17.12, 24.12 e 31.12. A estes dias poderão acrescer os feriados locais, nos concelhos respectivos, desde que o tenham solicitado expressamente dentro do prazo previsto.

CATALUNHA (Lei n.º 8/2004, de 23 de dezembro, sobre os horários comerciais) — 2.ª a sábado:

 Encerramento obrigatório das 22 h — 7h, exceptuando os dia 24 e 31 de dezembro, em que devem encerrar às 20 h;  Máximo de 12 horas diárias e de 72 horas semanais;  Devem encerrar nos dias 1 de janeiro, 1 de maio, 11 de setembro e 25 de dezembro.
— Domingos e feriados:  Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de 8 domingos ou feriados por ano.

ASTÚRIAS (Decreto 104/2005, de 13.10, sobre os horários comerciais no Principado das Astúrias):

— Dias laborais: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 72 horas semanais; — Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de 8 domingos ou feriados por ano.
— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006 (Resolução de 22.11.2005): 02.01, 13.04, 02.07, 01.11, 08.12, 17.12, 24.12, 31.12.

ESTREMADURA (Lei 9/2004 e Resolução de 25.10.2005, determinando os domingos e feriados em que os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público no ano 2006) — Domingos e feriados: máximo de 8 domingos ou feriados por ano.
— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 02.01, 13.04, 03.12, 10.12, 24.12, 31.12 e outros dois a determinar pelas localidades (na falta de notificação, serão considerados como tais os feriados locais determinados para cada Município).

COMUNIDADE VALENCIANA (Lei 6/2005, de 18.10 e ―Orden‖ de 20.01.2006, determinando os domingos e Feriados autorizados para a prática comercial no exercício 2006/2007) — Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de 8 domingos ou feriados por ano.
— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 13.04, 02.07, 08.10, 08.12, 17.12, 24.12, 31.12 e 07.01.

CASTELA — LA MANCHA (Lei 10/2005, de 01.12. e ―Orden‖ de 07.12.2005, estabelecendo os domingos e Feriados em que se autoriza a abertura ao público dos estabelecimentos comerciais para o ano 2006)

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