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85 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2012.
Os Deputados do PSD: Pedro Lynce — Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE LEI N.º 161/XII (1.ª) ESTABELECE IGUAL VALOR DE PROPINAS PARA O PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DE ESTUDOS SUPERIORES E ESTABELECE CRITÉRIOS DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINAS

Exposição de motivos

O alargamento do acesso à formação superior é um desafio que o país não pode adiar. Essa aposta na qualificação e na formação dos cidadãos é central na capacitação económica, cultural e democrática da sociedade portuguesa. No entanto, num país com fracas qualificações de grau superior e com salários baixos, os valores das propinas são hoje manifestamente inibidores da aposta na formação de grau superior para largos setores da população. É certo que a discussão sobre o modelo de financiamento das instituições do ensino superior deve ser feita num âmbito mais alargado, e, no entender do Bloco de Esquerda, no sentido de estabelecer acesso universal e gratuito a todos os cidadãos. Este debate, fundamental, deve ser feito quando for possível recriar uma lei justa de financiamento do ensino superior.
Contudo, a sociedade portuguesa e, em particular, os estudantes e as suas famílias vivem hoje uma situação particularmente dramática que exige respostas imediatas. O agravar da crise social e a redução significativa do rendimento disponível das famílias tem um impacto particularmente violento na frequência do ensino superior. Muitas famílias não conseguem hoje fazer face aos custos das propinas, nem ainda aos custos de frequência de tantos milhares de estudantes deslocados. Pela voz das associações de estudantes vão-se conhecendo indicadores que apontam para o avolumar do número de desistências e cancelamento de matrículas, que atingem hoje patamares nunca antes vistos. Ora, os atrasos na atribuição de bolsas de ação social escolar, bem como a insuficiência de apoios de ação social escolar indireta, nomeadamente, carência de residências universitárias, dificultam ainda mais a resolução da urgência social sentida por tantos estudantes.
Há, portanto, que avançar com soluções rápidas que permitam estancar, desde já, o avolumar dos números de abandono escolar no ensino superior. Nesse sentido, entendemos que é essencial avançar com um regime de isenção de propinas para que a formação superior não possa nunca ser encarada como um luxo, a que só pode ter acesso quem a pode pagar.
Assim, os estudantes que experienciam situações financeiras difíceis devem estar isentos do pagamento de propinas — esta regra deve aplicar-se a todos os bolseiros e a todos os estudantes cujo agregado familiar aufira baixos rendimentos. É isso que a democracia e a justiça social exigem — que jamais um estudante abandone a sua formação por motivos de carência económica.
Por outro lado, a situação de desemprego massivo que grassa hoje na sociedade portuguesa deve conduzir a um investimento acrescido na formação e qualificação dos cidadãos. Neste sentido, o acesso à formação superior deve ser estimulado, mediante a isenção de pagamento de propinas para todos os desempregados.
Por fim, o congelamento salarial vigente a par da escalada de preços torna a subida do valor das propinas cobradas insustentável e indefensável. Nesse sentido, propomos o congelamento do valor das propinas enquanto vigorar o congelamento dos níveis de remuneração dos trabalhadores portugueses.
O chamado ―processo de Bolonha‖ veio introduzir um conjunto significativo de alterações na estrutura do sistema de ensino superior em Portugal, nomeadamente no sistema de atribuição de graus académicos.
Enquanto, no passado, a frequência de 4 a 5 anos de ensino superior habilitava à aquisição do grau de licenciado, no sistema atualmente em vigor a frequência com sucesso do mesmo número de anos permite a aquisição do grau de mestre. Contudo, este novo arranjo da formação superior em ciclos de formação — um

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