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91 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

2 — Na falta de documento escrito ou em caso de omissão ou insuficiência da indicação do motivo justificativo da celebração do contrato, considera-se que o trabalho é prestado à empresa de trabalho temporário em regime de contrato sem termo.
3 — O contrato que não contenha a menção do seu termo considera-se um contrato de trabalho sem termo.
4 — [»].
5 — [»].

Artigo 182.º [»]

1 — [»].
2 — (Revogado).
3 — A duração do contrato de trabalho a termo certo, incluindo renovações, não pode exceder um ano, findo o qual é convertido em contrato sem termo.
4 — [»].
5 — É aplicável ao cômputo dos limites referidos nos números anteriores a duração de contratos de trabalho cuja natureza se concretiza no mesmo posto de trabalho, bem como para o mesmo objeto, entre o trabalhador e o mesmo empregador ou sociedades que com este se encontrem em relação de domínio ou de grupo ou mantenham estruturas organizativas comuns.
6 — [»].

Artigo 184.º [»]

1 — [»].
2 — Durante o período referido no número anterior, o trabalhador tem direito:

a) Caso não exerça atividade, a compensação prevista em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, ou no valor da retribuição integral equivalente à auferida durante a última cedência temporária, consoante o que for mais favorável; b) Caso exerça atividade, a retribuição correspondente à atividade desempenhada ou, caso seja mais favorável, a retribuição integral equivalente à auferida durante a última cedência temporária.

3 — [»].«

Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

É aditado à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a seguinte redacção:

«Artigo 177.º-A Cláusulas de limitação da liberdade de trabalho

São nulas as cláusulas do contrato de utilização ou do contrato de trabalho que proíbam a celebração de um contrato de trabalho entre o trabalhador cedido e o utilizador ou que imponham ao trabalhador ou ao utilizador qualquer forma de pagamento de indemnização ou compensação à empresa de trabalho temporário, caso tal contrato seja celebrado.

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