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98 | II Série A - Número: 116 | 8 de Fevereiro de 2012

reforça o quadro específico das atribuições e competências próprias dos respetivos órgãos executivos, e define os critérios de repartição de recursos entre o Município de Lisboa e as freguesias do concelho de Lisboa.

Artigo 2.º Âmbito

A reorganização administrativa de Lisboa é implementada através das seguintes medidas: a) Definição de um novo mapa da cidade de Lisboa, que envolve a extinção das atuais 53 freguesias e a criação, na mesma área territorial, de 11 novas freguesias; b) Atribuição de novas competências às juntas de freguesia; c) Enquadramento das transferências dos recursos financeiros e humanos indispensáveis para a assunção da responsabilidade pelas novas competências das juntas de freguesia.

Artigo 3.º Medidas de reorganização administrativa de Lisboa

1 — A criação de novas freguesias concretiza-se através da fusão de freguesias, mediante o agrupamento das delimitações territoriais das atuais freguesias do concelho, e por criação ex novo, mediante a autonomização de novas realidades locais. 2 — O reforço das competências e dos recursos próprios dos órgãos executivos de Freguesia é orientado pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
3 — O modelo de repartição de competências entre o município de Lisboa e as juntas de freguesia do concelho de Lisboa visa permitir uma melhor afetação de recursos humanos e financeiros, e é configurado em termos flexíveis, de modo a viabilizar, segundo critérios definidos, uma harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa.

Capítulo II Reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa

Artigo 4.º Princípio de racionalização na organização territorial

A reconfiguração do mapa de freguesias do concelho de Lisboa efetua-se de acordo com o princípio de racionalização da organização territorial, e tem como objetivo o ajustamento da dimensão territorial das mesmas, com vista à melhoria das respetivas condições de funcionamento. Artigo 5.º Fusão de freguesias

São fundidas as seguintes freguesias do concelho de Lisboa:

a) São Francisco Xavier, Santa Maria de Belém, Ajuda e Alcântara b) Benfica, S. Domingos de Benfica e Carnide c) Campo Grande, Nossa Senhora de Fátima, S. Sebastião da Pedreira, S. Mamede, Coração de Jesus e Campolide d) S. João de Brito, Alvalade, S. João de Deus, Alto do Pina, S. Jorge de Arroios e Anjos e) Beato, São João, Penha de França, Santa Engrácia, Graça e S. Vicente de Fora

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