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250 | II Série A - Número: 116S1 | 8 de Fevereiro de 2012

Apesar de todos os esforços que têm vindo a ser feitos a nível internacional, nacional e local para lhe por cobro, o flagelo da exploração sexual e do abuso sexual de crianças continua, infelizmente, a integrar o leque das violações dos direitos da criança por todo o mundo, incluindo na Europa, e por isso continua a merecer o total empenho de todos para o eliminar.
Perante a constatação de que seria necessário fortalecer a proteção das crianças contra qualquer forma de exploração e de abusos sexuais, o Conselho da Europa, dando seguimento ao trabalho que vem desenvolvendo desde há mais de 15 anos no combate a estes flagelos, e que passou pelo seu envolvimento ativo nos três Congressos Mundiais contra a exploração sexual de crianças, promoveu a elaboração da presente Convenção («Convenção de Lanzarote»).
Esta Convenção vem fortalecer a proteção das crianças contra qualquer forma de exploração e abusos sexuais, surgindo como um instrumento jurídico que, para além de ter um caráter penal, concede uma especial proteção às crianças, focando-se na prevenção das infrações, independentemente do agressor, na assistência às vítimas e na cooperação internacional para o combate a este flagelo. Cria ainda um Comité que tem por missão monitorizar a implementação das disposições da Convenção pelos Estados-partes.
Portugal assinou esta Convenção durante a 28.ª Conferência de Ministros da Justiça do Conselho da Europa, que decorreu a 25 de outubro de 2007, em Lanzarote. Essa assinatura insere-se no longo e duradouro compromisso de Portugal com o Conselho da Europa e com a defesa dos direitos da Criança. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, assinada em Lanzarote, em 25 de outubro de 2007, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de janeiro de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 21/XII (1.ª) APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL E OS ABUSOS SEXUAIS, ASSINADA EM LANZAROTE, EM 25 DE OUTUBRO DE 2007

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