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4 | II Série A - Número: 117 | 9 de Fevereiro de 2012

2 — Os acervos compostos por obras de arte e demais objetos de relevante interesse patrimonial e cultural dos governos civis sejam confiados ao Instituto dos Museus e da Conservação (IMC) para inventariação, para que posteriormente, sob parecer do IMC, possam ser confiados a museus sitos nos respetivos distritos, incluindo museus municipais, tendo em conta a vocação destes face ao espólio a entregar.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO INSTITUI O SOBREIRO COMO ÁRVORE NACIONAL DE PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

Instituir o sobreiro como Árvore Nacional de Portugal.

Aprovada em 22 de dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA MEDIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO REGADIO EM PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1. Considerar a expansão do regadio em Portugal, público e privado, uma prioridade para o desenvolvimento económico e social do País, inclusive a conclusão das obras do Alqueva.
2. Rever a lei dos aproveitamento hidroagrícolas, onde deverá integrar um capítulo especifico para a gestão do Alqueva, devendo contemplar um órgão de gestão integrado para todo o empreendimento, hierarquicamente dependente da Autoridade Nacional do Regadio, com a presença de representantes dos agricultores, salvaguardando o principio da concessão da rede secundária, prioritariamente aos agricultores.
3. Exigir uma gestão rigorosa e competente dos respetivos Aproveitamentos Hidroagrícolas, de modo a que o preço final da água seja competitivo.
4. Acelerar a concessão da rede secundária de rega do empreendimento do Alqueva, cedendo às Associações de Beneficiários com dimensão economicamente viável e que mostrem competência, as áreas já em exploração.

Aprovada em 27 de Janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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