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6 | II Série A - Número: 117 | 9 de Fevereiro de 2012

– Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos (PPD/PSD) – João Paulo Feteira Pedrosa (PS) – Mário Nelson da Silva Vaz Simões (PPD/PSD) – Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos (PS)

Aprovada em 3 de fevereiro de 2012 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO PARA A IGUALDADE E CONTRA A DISCRIMINAÇÃO RACIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 6.º da Lei n.º 134/99, de 28 de agosto, do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para fazerem parte da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial, os seguintes representantes:

Efetivos: – Nilza Marília Mouzinho de Sena (PPD/PSD) – Maria Helena dos Santos André (PS)

Suplentes: – João Manuel Lobo de Araújo (PPD/PSD) – Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz (PS)

Aprovada em 3 de fevereiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO, ÀS INSTITUIÇÕES EUROPEIAS E AOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA QUE CONCENTREM OS SEUS ESFORÇOS NA PROMOÇÃO DO CRESCIMENTO ECONÓMICO E NA CRIAÇÃO DE EMPREGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

a) Recomendar ao Governo que advogue e proponha em todas as instâncias europeias a adoção de medidas e programas de promoção do crescimento económico e de criação de emprego sustentado, sobretudo, o emprego dos jovens; b) Exortar as instituições europeias e os Estados-Membros, sem prejuízo das medidas de índole orçamental consideradas indispensáveis, a concentrarem todos os esforços na promoção de políticas e de medidas tendentes ao crescimento económico e à criação de emprego na União Europeia;

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