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8 | II Série A - Número: 118 | 10 de Fevereiro de 2012

c) Defenda intransigentemente a manutenção do regime de quotas leiteiras na organização comum de mercado que regula o setor do leite e dos produtos lácteos.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO RECOMENDA MEDIDAS URGENTES A ADOTAR PELO GOVERNO QUE VISAM A SUSTENTABILIDADE DO SETOR LEITEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1. Que seja incentivado o reforço do associativismo entre os produtores de leite a jusante da cadeia produtiva, com vista a um maior poder negocial na aquisição de matéria-prima, à semelhança do que sucede a montante.
2. Que considere no próximo quadro comunitário de apoio a vigorar entre 2014 e 2020 um apoio específico para o setor do leite, garantido um mecanismo de transição complementar ao fim do regime das quotas leiteiras, caso não seja possível adiar o fim deste mecanismo.
3. Que torne obrigatória a indicação da origem, em local visível para o consumidor, para os produtos de marca branca.
4. Que os estudos da Autoridade da Concorrência contemplem informação que justifique o diferencial de preços entre os produtos de marca branca e os produtores de marca própria, e que sejam publicados em boletim trimestral os preços (ao produtor e ao consumidor) de um conjunto de produtos do cabaz alimentar de diferentes marcas comerciais e brancas, e que tal seja divulgado online.

Aprovada em 27 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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