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22 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012

9 — Tratando-se de seguro-caução, é apresentada apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pela autoridade competente, em virtude do incumprimento das obrigações.
10 — Das condições da garantia bancária ou da apólice de seguro-caução não pode, em caso algum, resultar uma diminuição das garantias, nos moldes que são asseguradas pelas outras formas admitidas, de prestação da caução, ainda que não tenha sido pago o respetivo prémio.
11 — Todas as despesas derivadas da prestação das cauções são da responsabilidade do titular da licença ou concessão.
12 — São causas de perda de caução:

a) O abandono injustificado da obra por mais de um ano, dentro do período máximo previsto para execução da mesma; b) O não início da construção da obra no período dos seis meses posteriores à emissão do respetivo título.

13 — A perda de caução reverte em 80 % para a autoridade competente e 20 % para a Agência Portuguesa do Ambiente.
14 — A caução é libertada:

a) Em 50% do seu montante, logo que se encontrem realizadas, e após vistoria da respetiva autoridade competente, no local da instalação, obras que correspondam a mais de 50 % do investimento previsto; b) Na totalidade do seu montante, após emissão do parecer favorável da autoridade competente e respetiva vistoria.»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Miguel Freitas — Ramos Preto — Mário Ruivo — Renato Sampaio — Nuno André Figueiredo — Eurídice Pereira — Manuel Seabra — Jorge Fão — Miguel Coelho — Idália Salvador Serrão.

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PROJETO DE LEI N.º 167/XII (1.ª) ESTABELECE A UNIVERSALIDADE DO ACESSO À TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE E O ALARGAMENTO DA OFERTA TELEVISIVA

Exposição de motivos

O processo de desligamento da rede de emissão analógica de televisão, no quadro da introdução da TDT em Portugal, está a prejudicar de forma muito grave o interesse público e a vida concreta das populações. De norte a sul do País, estão a ser sacrificadas as condições de vida das pessoas, em particular das camadas mais desfavorecidas, mais isoladas, principalmente os mais idosos.
O PCP alertou para esta situação e propôs medidas concretas e urgentes que teriam contribuído para resolver o problema. No debate de urgência em Plenário, promovido e agendado por este Grupo Parlamentar no passado 5 de janeiro, chamámos a atenção do Governo e da Assembleia da República para os perigos que estavam colocados com o «apagão analógico», com milhares de pessoas que atualmente estão cobertas por sinal analógico e que, pura e simplesmente, vêm os emissores e retransmissores das suas regiões desligados.
São inúmeros os retransmissores que atualmente servem as populações com qualidade e que vão ser pura e simplesmente desligados.

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