O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012

Afirma-se que a cobertura TDT atual chega a 90% da população (muito abaixo dos atuais 98% de cobertura da RTP1), mas a realidade é outra. Os dados da ANACOM baseiam-se em simulações feitas em computador, ignorando variáveis como condições meteorológicas, variações locais de relevo ou obstrução das antenas. Chegam-nos os testemunhos de que em muitas áreas supostamente cobertas não é possível captar a TDT. Noutras zonas, por exemplo dentro da zona piloto de Alenquer (com inúmeras reclamações sem resposta efetiva da ANACOM), em condições meteorológicas adversas o sinal cai completamente.
São demasiados os casos dos concelhos onde, em todo o seu território ou na sua grande maioria, nenhuma alternativa existe senão o acesso à televisão por satélite — à semelhança do que sucede nas zonas mais remotas do planeta! Apenas a título de exemplo são os casos de Vila Praia de Âncora, Paredes de Coura, Vieira do Minho, Arganil, Manteigas, Portel, Ferreira do Alentejo, Almodôvar, Alcoutim, Oliveira do Hospital, Seia, Vouzela, Castro Daire, Grândola, Ourique ou, ainda, do Grupo Ocidental do Arquipélago dos Açores.
Esta realidade impunha — e o PCP propôs nesse debate em Plenário — o adiamento e a recalendarização do processo de desligamento das emissões de televisão em sinal analógico, para garantir a necessária salvaguarda do acesso da população às emissões televisivas.
O adiamento foi rejeitado com o voto contra dos Deputados do PSD e do CDS-PP, mas afinal a sua concretização foi decidida no mesmo dia e anunciada no dia seguinte. Por decisão de 5 de janeiro de 2012, ratificada por deliberação de 6 de janeiro, a ANACOM aprovou o «ajustamento da calendarização dos desligamentos a ocorrer na 1.ª fase do plano para a cessação das emissões analógicas terrestres de televisão».
Foram adiados os desligamentos para dia 23 de janeiro (emissor da Foia-Monchique; com os retransmissores do sudoeste alentejano e costa vicentina), e para dia 1 de fevereiro (emissor de LisboaMonsanto com os retransmissores da Grande Lisboa e Vale do Tejo).
Será agora desligado, no dia 13 de fevereiro, o emissor de Reguengo do Fetal e retransmissores de Vale de Santarém, Sobral da Lagoa, Mira de Aire, Candeeiros, Alcaria, Tomar, Ourém, Caranguejeira, Leiria, Alvaiázere, Avelar, Pombal, Castanheira de Pera, Espinhal, Senhora do Circo, Padrão, Ceira dos Vales, Vale de Açôr, Vila Nova de Ceira, Ceira, Coimbra, Caneiro, Cidreira, Lorvão, Penacova, Mortágua, Avô e Benfeita.
Para o dia 23 de fevereiro está marcado o agendamento do emissor de São Macário, com os retransmissores Préstimo, Viseu, Cedrim, Vouzela, Vale de Cambra, Covas do Monte, Santa Maria da Feira, Arouca, Rio Arda, Lalim, Vila Nova de Gaia, Foz, Valongo, Santo Tirso, Caldas de Vizela, Caldas de Vizela II, Amarante, Gondar, São Domingos, Ancede, Caldas de Aregos, Resende, Lamego e Santa Marta de Penaguião.
A ANACOM deu assim razão ao PCP, ainda que agindo em termos insuficientes, por não se garantir o conjunto de medidas necessárias para salvaguardar a universalidade do acesso à emissão terrestre. Importa, por isso, criar o quanto antes os mecanismos jurídicos eficazes para salvaguardar essa mesma universalidade de acesso e isso implica agir e tomar medidas legislativas.
O âmbito de cobertura territorial da TDT, por emissão terrestre, não pode ser inferior ao que de melhor se conseguiu na rede analógica; não pode significar um retrocesso: tem de representar um avanço em acessibilidade. Por isso tem de ser, pelo menos, equivalente à cobertura territorial da emissão analógica dos canais mais abrangentes da RTP, que se verificava antes do início do «apagão».
Entretanto, subsiste o problema da oportunidade perdida que tem sido o processo da Televisão Digital Terrestre e a ameaça de degradação que pode até daí resultar para a acessibilidade do serviço público de televisão.
Aquilo que poderia constituir uma importante oportunidade para melhorar não apenas a qualidade do serviço prestado, mas também o alargamento da oferta do número de canais disponibilizados de forma gratuita à população portuguesa, está a ser transformado na prática numa descarada operação de alargamento do acesso a televisão paga, beneficiando desta forma os lucros das operadoras que fornecem esse serviço e condicionando, no presente e no futuro, o papel do serviço público de televisão.
Assim, o que se verifica na prática é que todo o desenvolvimento deste processo tem sido condicionado e orientado não pela defesa do bem público mas, sim, pela defesa de interesses privados de grandes grupos económicos, nomeadamente das operadoras de telecomunicações e, em particular, da PT. É urgente inverter esta situação e defender o interesse das populações neste processo.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012 Artigo 4.º Adaptações contratuais
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012 Artigo 10.º (…) A formalização do c
Pág.Página 26