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75 | II Série A - Número: 119 | 11 de Fevereiro de 2012

energético quer o défice no seu gasto, o que requer uma aposta na alimentação saudável e no reforço da atividade física.
Assim, impõe-se uma mudança do atual paradigma no combate à obesidade, investindo em programas de promoção de alimentação mais saudável, com especial atenção para o desenvolvimento e aplicação de estratégias baseadas no princípio da saúde em todas as políticas, bem como a adoção de uma abordagem mais incisiva e menos convencional nas campanhas de promoção da saúde e preventivas da obesidade que sensibilize especialmente a juventude portuguesa na temática.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo que promova, designadamente:

1 — Campanhas com recurso a imagens fotográficas que evidenciem as consequências da obesidade e de doenças relacionadas, como a diabetes mellitus e as doenças vasculares e cardíacas; 2 — A distribuição de informação referente aos custos individuais e sociais da obesidade, incluindo a perda de qualidade de vida e diminuição da esperança média de vida; 3 — A utilização do serviço público de televisão para que, nos horários mais propensos ao acompanhamento dos jovens, sejam exibidos anúncios com as consequências da obesidade; 4 — A implementação de modelos de reuniões conjuntas com dietistas/nutricionistas e associações de pais para que essa questão particular seja discutida e personalizada em relação a cada criança; 5 — A revisão, com subsequente padronização, dos conteúdos energéticos das refeições escolares, tendo em conta as melhores práticas de qualificação nutricional adaptadas a populações jovens; 6 — A regulamentação da venda de alimentos, com base num sistema de etiquetas, que possa tratar de forma distinta classes de produtos distintos, implicando diferentes consequências de acordo com a classificação, que poderão ir desde a restrição de venda nas escolas e estabelecimentos limítrofes, até à venda condicionada, sendo que as ementas nas escolas deveriam também ser etiquetadas de acordo com o valor nutricional dos pratos, dando-se prevalência ao consumo dos pratos etiquetados como «verdes»; 7— A difusão e promoção de programas que forneçam frutas e legumes produzidos localmente para as escolas, estabelecendo-se assim uma relação de proximidade entre escolas e a comunidade agrícola, com benefícios para ambos; 8 — A criação de um programa nacional de desporto escolar, organizado por regiões e elaborado em conjunto com os professores de educação física; 9 — A prática do desporto universitário.

Assembleia da República, 8 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PSD: Cristóvão Simão Ribeiro — Ricardo Baptista Leite — Luís Vales — Hugo Lopes Soares — Luís Montenegro — Miguel Santos — Pedro Pimpão — Ana Sofia Bettencourt — Cláudia Monteiro de Aguiar — Duarte Marques — Bruno Coimbra — Maria Manuela Tender — Carina Oliveira — Joana Barata Lopes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 219/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUSPENDA COM EFEITOS IMEDIATOS O ENCERRAMENTO/DESMANTELAMENTO DOS CENTROS DE NOVAS OPORTUNIDADES E REFORCE O PROGRAMA NOVAS OPORTUNIDADES

A aposta nas qualificações e no reconhecimento e validação de competências dos cidadãos em geral, e dos trabalhadores em particular, constitui, a par dos incentivos à economia, um fator determinante para a promoção do crescimento económico, para a criação de emprego sustentável e de qualidade e para o aumento dos níveis de empregabilidade. Hoje, mais do que nunca, temos a consciência de que uma sociedade que não investe nas qualificações e nas competências dos seus cidadãos é uma sociedade condenada ao insucesso, uma sociedade de costas viradas para o progresso e o crescimento.

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