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12 | II Série A - Número: 121 | 15 de Fevereiro de 2012

De facto, existem em Portugal mais de 700 000 fogos devolutos, na sua maioria detidos por bancos e por especuladores imobiliários que ainda usufruem de um regime de isenção de IMTOI e de IMI. Atacar os problemas do mercado de arrendamento seria promover a entrada destes imóveis no mercado.
Na verdade, o Governo institui, através da sua proposta de lei, a decisão extrajudicial e administrativa do despejo dos inquilinos, retirando a proteção que só a via judicial poderia permitir, e propõe um jogo de «roleta russa» viciado, onde só o inquilino perde com a subida exponencial da renda ou com o despejo.
Mas, independentemente do mecanismo escolhido pelo Governo para realizar a subida das rendas antigas, a proposta do Governo prevê que os inquilinos com contratos anteriores a 1990 tenham apenas um período de cinco anos de adaptação à nova lei e que, findo esse prazo, a sua renda seja totalmente liberalizada.
No entanto, o Programa do Governo (página 44) previa que este período de adaptação tivesse um horizonte de 15 anos, pelo que não se compreende que hoje proponha uma lei que apenas permite um terço desse horizonte temporal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República exija ao Governo que:

Independentemente do mecanismo de atualização das rendas adotado, se realize a revisão da prorrogação legal forçada dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 num horizonte de 15 anos.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE:Luís Fazenda — Catarina Martins — Mariana Aiveca — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 222/XII (1.ª) PELA REATIVAÇÃO DAS EMISSÕES EM ONDA CURTA DA RDP INTERNACIONAL

Em 2012 o Dia Mundial da Rádio é pela primeira vez comemorado oficialmente em todo o mundo. A data de 13 de fevereiro foi escolhida considerando a relevância histórica do dia em que a UNESCO estabeleceu o conceito United Nations Radio, no ano de 1946.
Com o simbolismo desta data, pretende-se promover a sensibilização para a importância da Rádio e o acesso à informação através da Rádio.
Segundo a UNESCO, a Rádio tem de ser reconhecida como um meio de baixo custo, especificamente apropriado para servir comunidades mais remotas e vulneráveis. Acrescenta ainda este organismo da ONU que, apesar das mudanças no universo da Rádio, das novas formas tecnológicas como a banda larga, as comunicações móveis ou os tablets, estima-se que ascenda a mil milhões de pessoas o universo daqueles que hoje não têm acesso à Rádio.
Esta decisão foi tomada pelo Conselho Executivo da UNESCO no dia 19 de outubro de 2011 — pouco mais de quatro meses depois de o serviço público de radiodifusão ter deixado de ser acessível a partir de Portugal, para cidadãos espalhados pelo mundo, com o fim das emissões em onda curta da RDP Internacional.
Com efeitos a partir de 1 de junho desse ano, a RTP decidiu «suspender provisoriamente, para avaliação», as emissões. A decisão foi autorizada pelo então Ministro dos Assuntos Parlamentares do Governo PS, e entretanto mantida e confirmada pelo atual ministro da tutela do Governo PSD/CDS-PP.
Esta situação afeta as comunidades portuguesas na diáspora, os muitos trabalhadores que se encontram afastados do território nacional, incluindo desde logo os trabalhadores marítimos ou do transporte internacional rodoviário, muitos cidadãos nacionais que não podem ser excluídos do acesso às emissões de rádio do seu país. Mas são afetadas também as perspetivas de defesa e difusão da língua portuguesa e da cultura portuguesa, cujos destinatários e universos vão seguramente para além dos utilizadores das novas tecnologias.
O Governo e a empresa argumentaram que a captação destas emissões é assegurada através de satélite e Internet, garantindo-se supostamente a situação «da esmagadora maioria dos ouvintes da RDP

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