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2 | II Série A - Número: 121 | 15 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 169/XII (1.ª) PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 136/2006, DE 26 DE JULHO, QUE ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DE UTILIZAÇÃO NOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS LIGEIROS E PESADOS DE GASES DE PETRÓLEO LIQUEFEITO, DESIGNADOS POR GPL

Exposição de motivos

O GPL Auto assume-se como uma alternativa à gasolina e ao diesel, observando-se, cada vez mais, nos dias que correm uma tendência de crescimento a nível europeu e mundial. A título de exemplo, segundo a AEGPL, a quota de mercado no ano de 2010, associada ao GPL Auto na Europa, ascendia a 5% do total do parque automóvel.
Este tipo de combustível assume-se como uma boa solução ao nível ambiental e económico. Na verdade, do ponto de vista ambiental, um veículo GPL emite 20 vezes menos quantidade de NOx e gera entre 10 a 14% menos emissões de CO2 do que um veículo a diesel. Importa referir que a qualidade do ar, sobretudo em meios urbanos, é extremamente afetada pelo NOx e partículas emitidas pelos veículos. A nível económico, este tipo de combustível é considerado vantajoso para os consumidores, uma vez que é significativamente mais barato que os restantes combustíveis e caracteriza-se por diminuir os custos associados à manutenção dos veículos automóveis.
O GPL Auto assume-se como uma solução técnica fiável, segura e devidamente testada. Em Portugal existe uma rede de instaladores devidamente credenciados. No entanto, este tipo de combustível tem vindo a sofrer medidas discriminatórias, nomeadamente:

A regulamentação em vigor impõe que os automóveis convertidos para GPL Auto usem um dístico identificativo na carroçaria, sob pena da aplicação da respetiva coima. Esta imposição é comummente entendida como uma desqualificação social, levando muitos potenciais consumidores a não optar pela conversão dos veículos. Importa referir que, de acordo com a Folha de opinião n.º 50 de junho de 2010, da APETRO, Portugal, Hungria e Bulgária são dos poucos países onde se aplica esta regra.
A regulamentação em vigor também impõe a proibição de estacionamento de veículos movidos a GPL em parques de estacionamento subterrâneos. Esta discriminação impõe um grave entrave ao desenvolvimento do segmento GPL. De acordo com o estudo elaborado para a APETRO, Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas, intitulado Estudo com vista a avaliar as condições de segurança em parques de estacionamento subterrâneos com a presença de veículos movidos a GPL, está provado que não existe risco na circulação nem no estacionamento deste tipo de veículos. Ou seja, o conjunto de equipamentos que compõem a grande maioria dos veículos GPL já dispõe de sistemas adequados de segurança. Neste ponto, também importa referir que Portugal é dos poucos países europeus onde esta discriminação se verifica, de acordo com a Folha de Opinião n.º 50 de junho de 2010, da APETRO.
Neste sentido, e segundo a APETRO, não existem razões do ponto de vista de segurança que justifiquem a proibição de estacionamento em parques subterrâneos de veículos movidos a GPL, assim como a necessidade de usarem um dístico identificador, desde que cumpram os requisitos técnicos previstos no Regulamento ECE/ONU n.º 67.
Os referidos fatores discriminatórios têm prejudicado o crescimento do sector GPL Auto no nosso país e, consequentemente, não contribuem para promover um tipo de transporte mais sustentável e diversificado que é a base para uma economia de baixo carbono.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis regimentais os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido socialista, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2006

Os artigos 3.º, 9.º, 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 136/2006, de 26 de julho, passam a ter a seguinte redação:

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