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4 | II Série A - Número: 121 | 15 de Fevereiro de 2012

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2012 Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — António Braga — Miguel Laranjeiro — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Duarte Cordeiro — João Galamba — Ana Paula Vitorino — Fernando Serrasqueiro — Paulo Campos — Hortense Martins — Jorge Fão.

——— PROJETO DE LEI N.º 170/XII (1.ª) ALTERA O REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO E CRIA UM REGIME ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO DE FOGOS DEVOLUTOS

Exposição de motivos

O Plano Estratégico de Habitação 2008-2013 realizava já o diagnóstico das dinâmicas habitacionais em Portugal nas últimas décadas: «A dinâmica do parque habitacional português caracteriza-se fundamentalmente por um elevado ritmo construtivo, uma percentagem crescente de ocupantes proprietários a par de uma fraca dinâmica do mercado do arrendamento ou uma percentagem elevada de fogos vagos, dos quais um peso significativo se encontra em estado de degradação».
De facto, também os dados preliminares dos Censos 2011 relativamente ao parque habitacional português, sustentam as conclusões do Plano Estratégico de Habitação ao dar conta que 73,3% dos alojamentos em Portugal são propriedade do ocupante (face a 57% em 1981) e que 12,5% das casas estão vazias, o que significa um aumento de 15,7% (ou +1,7 p.p.) em apenas 10 anos.
Assim, torna-se claro que, ao mesmo tempo que se construía demais no nosso país (em 2005 cerca de 93% dos fogos concluídos para habitação referiam-se a construções novas) e se oferecia crédito para a aquisição de habitação, as casas iam ficando vazias e o mercado de arrendamento cada vez menos significativo.
O Bloco de Esquerda sempre o disse: o sonho de um país de proprietários é um pesadelo em que todos estamos endividados e onde o arrendamento não funciona. Esta política provocou um aumento de 208% do valor das habitações desde 1988 e o endividamento de milhões de cidadãos aos bancos — atualmente cerca de 80% das dívidas das famílias à banca estão relacionadas com a habitação.
Hoje colhemos os frutos desta política de endividamento errada e é necessário dinamizar o mercado de arrendamento, que hoje representa menos de 20% das habitações em Portugal, a fim de permitir aliviar as famílias dos encargos com a habitação.
Mas o Governo escolheu olhar para este quadro e apontar os inquilinos das rendas anteriores a 1990 como os culpados das debilidades do mercado de arrendamento, ignorando os verdadeiros motivos do problema. Na verdade, um em cada dois contratos de arrendamento são posteriores a 2005 e existem hoje apenas 255 000 famílias com as chamadas rendas antigas.
Assim, num ano em que o Governo aumenta o preço da saúde, dos transportes, dos alimentos, corta ordenados e pensões e diminui a proteção social, a Ministra Assunção Cristas apresenta uma proposta de lei que liberaliza por completo o mercado de arrendamento, provoca uma enorme subida das rendas para todos os inquilinos, diminui as garantias dos inquilinos e institui o despejo simplex extrajudicial. Fá-lo, no entanto, sem qualquer salvaguarda das famílias com maiores dificuldades económicas ou dos mais idosos após um período de transição de cinco anos e apresenta apenas a promessa vaga de um apoio da Segurança Social, que não está definido ou quantificado.
O Bloco de Esquerda acredita que é necessário um outro caminho para promover arrendamento, atacando os seus problemas, e, por isso, apresenta este projeto de lei com os seguintes objetivos:

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