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9 | II Série A - Número: 121 | 15 de Fevereiro de 2012

2 — (revogado)

Artigo 14.º Regras do contrato de trabalho

No documento previsto no n.º 10 devem constar as regras a que obedece o contrato de trabalho, referenciando claramente o número de pessoas ou famílias a apoiar.

Artigo 16.º (…) 1 — Os ajudantes familiares ficam enquadrados pelo regime geral da segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
2 — (revogado)»

Artigo 3.º Disposição revogatória

São revogados os artigos 9.º, 13.º, 15.º e 17.º.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 10 de fevereiro de 2012 As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Ana Drago — Francisco Louçã.

——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 220/XII (1.ª) RECOMENDA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM UM EFETIVO APROVEITAMENTO DOS FUNDOS COMUNITÁRIOS DEDICADOS AO SETOR CULTURAL

A 23 de dezembro de 2011 a Comissão Europeia apresentou um novo programa dedicado aos setores cultural e criativo — (COM(2011) 786/2 — que pretende reunir num mesmo instrumento de apoio as atribuições atualmente consideradas nos Programas Cultura, Media e Media Mundus. Para o agora anunciado Creative Europe a Comissão Europeia prevê um orçamento de 1.800 M€ para o período de programação de 2014-2020, o que representa um crescimento de 37% em relação ao atual quadro comunitário. O novo programa sustentará os mesmos objetivos que os três instrumentos atualmente em vigor, acrescentando um mecanismo transversal para facilitar o acesso das PME a financiamento e, por outro lado, o apoio ao reforço de políticas de cooperação transnacional. Serão assim apoiadas, nos diferentes âmbitos da criatividade e cultura, ações de formação, apoio à produção, distribuição, exibição e promoção, projetos-piloto, iniciativas de cooperação para a partilha de boas práticas, novas abordagens à criação de públicos e de modelos de negócio, fomento da literacia cultural, traduções, intercâmbios de profissionais, circulação de obras e criação de plataformas transnacionais.
A Comissão Europeia reafirma o setor cultural e criativo como impulsionador de áreas vitais como o turismo, a educação e a inclusão social e como responsável, dados de 2008, por 4,5% do PIB da União Europeia, empregando cerca de 3,8% dos trabalhadores europeus. No entanto, a proposta da Comissão Europeia não deixa de constatar que este é um setor especialmente sujeito a constrangimentos de natureza

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