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13 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Racemorfano — (mais ou menos)-3-hidroxi-N-metilmorfinano.
Remifentanilo-1-(2-metoxicarboniletil)-4-(fenilpropionilamino) piperidina-4-carboxilato de metilo. Sufentanil — N-{4-metoximetil-1-[2-(2-tienil)-etil]-4-piperidil}-propionanilida. Tabecão — 3-metoxi-4,5-epoxi-6-acetoxi-17-metilmorfinano; acetidil-hidrocodeínona. Tapentadol (3-[(1R,2R)-3-(dimetilamino)-1-etil-2-metilpropil]fenol) Tebaína — (3,6-dimetoxi-4,5-epoxi-17-metil-6,8-morfinadieno).
Tilidina — (mais ou menos)-etil-trans-2-(dimetilamino)-1-fenil-3-ciclo-hexeno-1-carboxilato. Tiofentanil — N-{1-[2-(2-tienil) etil]-4-piperidil} propionanilida.
Trimeperidina — 1,2,5-trimetil-4-fenil-4-propionoxipiperidina.
Os isómeros das substâncias inscritas nesta tabela em todos os casos em que estes isómeros possam existir com designação química específica, salvo se forem expressamente excluídos. Os ésteres e os éteres das substâncias inscritas na presente tabela em todas as formas em que estes ésteres e éteres possam existir, salvo se figurarem noutra tabela. Os sais das substâncias inscritas na presente tabela, incluindo os sais dos ésteres e éteres e isómeros mencionados anteriormente sempre que as formas desses sais sejam possíveis. (*) O dextrometorfano (+)-3-metoxi-N-metilmorfinano e o dextrorfano (+)-3-hidroxi-N-metilmorfineno estão especificamente excluídos desta tabela. Tabela I-B

Coca, folha de — as folhas de Erythroxilon coca (Lamark), da Erythroxilon nova-granatense (Morris) Hieronymus e suas variedades, da família das eritroxiláceas e as suas folhas, de outras espécies deste género, das quais se possa extrair a cocaína directamente, ou obter-se por transformações químicas; as folhas do arbusto de coca, excepto aquelas de que se tenha extraído toda a ecgonina, a cocaína e quaisquer outros alcalóides derivados da ecgonina. Cocaína — éter metílico do ácido (-)-8-metil-3-benzoiloxi-8-aza-biciclo-(1,2,3)-octano-2-carboxílico; éster metílico de benzoilecgonina. Cocaína-D — isómero dextrógiro de cocaína.
Ecgnonina, ácido — (-)-3-hidroxi-8-metil-8-aza-biciclo-(1, 2, 3)-octano-2-carboxílico, e os seus ésteres e derivados que sejam convertíveis em ecgonina e cocaína. Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes compostos, desde que a sua existência seja possível. Tabela I-C

Canabis — folhas e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L. da qual não se tenha extraído a resina, qualquer que seja a designação que se lhe dê. Canabis, resina de — resina separada, em bruto ou purificada, obtida a partir da planta Cannabis. Canabis, óleo de — óleo separado, em bruto ou purificado, obtido a partir da planta Cannabis. Cannabis — sementes não destinadas a sementeira da planta Canabis sativa L.
Consideram-se inscritos nesta tabela todos os sais destes compostos, desde que a sua existência seja possível. Tabela II-A

1-benzilpiperazina (1-benzil-1,4-diazacilohexano, N-benzilpiperazina ou, de forma menos precisa, benzilpiperazina ou BZP). 2C-B (4-bromo-2,5-dimetoxifenetilamina); 2C-I (2,5-dimetoxi-4-iodofenetilamina); 2C-T-2 (2,5-dimetoxi-4-etiltiofenetilamina); 2C-T-7 (2,5-dimetoxi-4-propiltiofenetilamina).
Bufotenina — 5-hidroxi-N-N-dimetiltripptamina.

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