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18 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

PROJETO DE LEI N.º 144/XII (1.ª) (APROVA MEDIDAS PARA INCENTIVAR O CRESCIMENTO ECONÓMICO NAS ÁREAS DA REABILITAÇÃO URBANA E DO MERCADO DE ARRENDAMENTO)

Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Economia e Obras Públicas, de Educação, Ciência e Cultura e de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de janeiro de 2012, o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) – Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 25 de janeiro de 2012, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, à Comissão de Economia e Obras Públicas e à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para emissão do respetivo parecer, tendo esta última sido designada como comissão competente.
A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para o próximo dia 16 de fevereiro de 2012, em conjunto com as propostas de lei n.º 24/XII (1.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil —, n.º 38/XII (1.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro — e n.º 47/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados —, todas apresentadas pelo Governo.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa: O projeto de lei em apreço pretende introduzir medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento.
Os proponentes consideram que a «reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento são áreas estratégicas e fundamentais para promover o crescimento da economia e incentivar as atividades económicas associadas a estes sectores. Para além da dinamização da economia, ao promover a reabilitação urbana e o mercado do arrendamento, prossegue-se igualmente uma estratégia de requalificação e revitalização das cidades (cfr. exposição de motivos).
Nesse sentido, «O Partido Socialista (») recupera a estratégia que já vinha sendo definida e os trabalhos já efetuados» no âmbito do XVIII Governo Constitucional.
Recorde-se que o anterior executivo aprovou, no Conselho de Ministros de 17 de março de 2011, uma proposta de lei que aprovava medidas para incentivar a reabilitação urbana nos domínios da simplificação dos procedimentos necessários à reabilitação de edifícios, da garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento e do financiamento das operações de reabilitação urbana e um decreto-lei que simplificava o procedimento de criação das áreas de reabilitação urbana, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, «(») cujo processo legislativo foi interrompido pela demissão do XVIII Governo Constitucional e pelas subsequentes eleições legislativas de junho de 2011» (cfr. exposição de motivos). Com efeito, a referida proposta de lei não chegou sequer a dar entrada na Assembleia da República e o referido decreto-lei não passou de anteprojeto. Chegou, no entanto, a ser publicada a Resolução do Conselho de

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