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Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 II Série-A — Número 122

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUMÁRIO Projetos de lei [n.os 101, 129 e 144/XII (1.ª)]: N.º 101/XII (1.ª) (Altera pela décima oitava vez o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona e o Tapentadol às substâncias da Tabela II-A que lhe é anexa): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 129/XII (1.ª) (Décima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a Mefedrona e o Tapentadol às tabelas que lhe são anexas): — Vide projeto de lei n.º 101/XII (1.ª).
N.º 144/XII (1.ª) (Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento): — Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Economia e Obras Públicas, de Educação, Ciência e Cultura e de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Propostas de lei [n.os 24 e 45/XII (1.ª)]: N.º 24/XII (1.ª) (Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil): — Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
N.º 45/XII (1.ª) (Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando a Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e a Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto): — Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.
Projeto de resolução n.º 153/XII (1.ª) (Recomenda ao Governo a determinação do grau de perigosidade dos resíduos depositados em terrenos anexos às instalações da antiga Siderurgia Nacional, na Maia, e a adoção dos procedimentos compatíveis com os resultados dessa avaliação): — Informação da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

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