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22 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Capítulo IV – Regime fiscal

Secção I – Incentivos fiscais à reabilitação urbana Artigo 26.º — Incentivos fiscais à reabilitação urbana Artigo 27.º — Alterações ao Código de IRS Artigo 28.º — Alteração ao EBF Artigo 29.º — Aditamento ao Código do IMI

Secção II – Classificação de prédios devolutos Artigo 30.º — Alterações ao Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto

Capítulo V – Simplificação do regime de constituição de áreas de reabilitação urbana Artigo 31.º — Alterações ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de agosto Artigo 32.º — Financiamento

Capítulo VI – Alterações legislativas Artigo 33.º — Alterações ao Código Civil

Capítulo VII – Disposições finais Artigo 34.º — Protocolos para prestação de informação e instrução de pedidos Artigo 35.º — Norma revogatória Artigo 36.º — Aplicação da lei no tempo Artigo 37.º — Republicação Artigo 38.º — Entrada em vigor

Refira-se que os proponentes propõem a entrada em vigor da lei «30 dias após a sua publicação» (cfr.
artigo 38.º).

Parte II — Opinião do Relator

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª), do PS, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

1 — O PS apresentou à Assembleia da República o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) – Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento.
2 — Para promover a reabilitação urbana e dinamizar o mercado de arrendamento, a iniciativa socialista propõe que sejam adotadas medidas em três domínios fundamentais: a simplificação dos procedimentos de execução das operações urbanísticas de reabilitação urbana, o reforço dos mecanismos para assegurar que os senhorios tenham meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato de arrendamento e a adoção de medidas de incentivo financeiro e fiscal às operações de reabilitação urbana.
3 — Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

a) Que o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª), do PS, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário; b) Que deve ser dado conhecimento do presente parecer à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a comissão competente para a apreciação do referido projeto de lei.

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