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23 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

Parte IV – Anexos

Nada a anexar, atendendo a que a nota técnica, elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da Assembleia da República, será anexa ao parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que é a comissão competente para a apreciação do projeto de lei n.º 144/XII (1.ª), do PS.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2012 A Deputada Relatora, Paula Cardoso — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos

Parte I — Considerandos

1 — Introdução: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) — Aprova medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 25 de janeiro de 2012 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, à Comissão de Economia e Obras Públicas e à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sendo esta última a comissão competente, para apreciação e emissão do respetivo parecer.
O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei, em particular.

2 — Objeto, conteúdo e motivação: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa com este projeto de lei introduzir medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que a «reabilitação urbana e a dinamização do mercado de arrendamento são áreas estratégicas e fundamentais para promover o crescimento da economia e incentivar as atividades económicas associadas a estes sectores. Para além da dinamização da economia, ao promover a reabilitação urbana e o mercado do arrendamento, prossegue-se igualmente uma estratégia de requalificação e revitalização das cidades».
A iniciativa agora apresentada salienta que «(») a aprovação de medidas de incentivo à reabilitação urbana e de dinamização do mercado de arrendamento constam do programa de assistência financeira negociado com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, por proposta do Estado português».
O projeto de lei ora analisado destaca três domínios fundamentais na promoção da reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento:

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