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30 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

No Capítulo II — Garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento

Na Secção I — Procedimento de despejo Na Secção II — Diferimento da desocupação de imóvel

No Capítulo III — Simplificação de procedimentos necessários à execução de operações urbanísticas

Na Secção I — Controlo de operações urbanísticas de reabilitação de edifícios Na Secção II — Simplificação da constituição da propriedade horizontal Na Secção III — Realização de obras em prédios arrendados Na Secção IV — Determinação do nível de conservação dos edifícios

No Capítulo IV — Regime fiscal

Na Secção I — Incentivos fiscais à reabilitação urbana Na Secção II — Classificação de prédios devolutos

No Capítulo V — Simplificação do regime de constituição de áreas de reabilitação urbana No Capítulo VI — Alterações legislativas No Capítulo VII — Disposições finais

Assim, no articulado do projeto de lei são propostas alterações, aditamentos e referências aos seguintes diplomas:

— Artigos 1.º e 31.º, modificação do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana. E refere o Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, que aprova um regime excecional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, revogado, a partir de 22 de dezembro de 2009, e sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 78.º, pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro; — Artigos 2.º, 3.º e 4.º, alteração e aditamento de vários artigos à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro; — Artigo 5.º, alteração do artigo 930.º-C do Código de Processo Civil; — Artigo 7.º refere o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (versão atualizada); — Artigo 8.º menciona o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais; — Artigos 16.º, 26.º e 28.º, referem o Estatuto dos Benefícios Fiscais; — Artigo 17.º menciona o Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais; — Artigo 20.º refere os artigos 256.º e 348.º do Código Penal; — Artigo 22.º menciona disposições do Código do Notariado; — Artigo 23.º, 24.º e 25.º, alterações e aditamentos ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, retificado pela Declaração de Retificação n.º 68/2006, de 3 de outubro, e modificado pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de outubro. Também referem o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de agosto, o Código dos Contratos Públicos, o Código das Expropriações, o Código Civil e a Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de novembro, que aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, modificada pela Portaria n.º 24/2009, de 15 de janeiro; — Artigos 26.º, 27.º e 28.º, referem e alteram o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT);

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