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31 | II Série A - Número: 122 | 16 de Fevereiro de 2012

— Artigo 29.º, aditamento ao artigo 70.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI); — Artigo 30.º, modificação do Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação; — Artigo 32.º refere o recurso a mecanismos de financiamento afetos à política de cidades no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN) e outros integrados na Iniciativa JESSICA; — Artigo 33.º, alteração de disposições do Código Civil.

3 — Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria: Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

— Proposta de lei n.º 24/XII (1.ª) — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e ao Código Civil; — Proposta de lei n.º 38/XII (1.ª) — Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro; — Proposta de lei n.º 47/XII (1.ª) (Governo) — Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados; — Petição n.º 48/XII (1.ª) — Solicita que seja alterado o regime do arrendamento urbano, nos termos constantes do memorando de entendimento com a troika.

4 — Consultas obrigatórias: Nos termos do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, em coincidência com o previsto na a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto (Associações Representativas dos Municípios e das Freguesias), deverá ser consultada a Associação Nacional de Municípios.

Parte II — Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

Parte III — Conclusões

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª) que visa introduzir medidas para incentivar o crescimento económico nas áreas da reabilitação urbana e do mercado de arrendamento.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que o projeto de lei n.º 144/XII (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de fevereiro de 2012 O Deputado Relator, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

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